TJMT - 1003622-75.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSIAS ALVES VITOR TRINDADE em 11/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
07/11/2024 15:53
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/11/2024 13:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
29/10/2024 02:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 18:57
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
01/08/2024 11:41
Devolvidos os autos
-
01/08/2024 11:41
Processo Reativado
-
01/08/2024 11:41
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
01/08/2024 11:41
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
01/08/2024 11:41
Juntada de petição
-
01/08/2024 11:41
Juntada de intimação de acórdão
-
01/08/2024 11:41
Juntada de intimação de acórdão
-
01/08/2024 11:41
Juntada de acórdão
-
01/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:41
Juntada de petição
-
01/08/2024 11:41
Juntada de intimação de pauta
-
01/08/2024 11:41
Juntada de intimação de pauta
-
01/08/2024 11:41
Juntada de parecer
-
01/08/2024 11:41
Juntada de vista ao mp
-
01/08/2024 11:41
Juntada de despacho
-
01/08/2024 11:41
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
01/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 09:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 23:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 05:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 22:22
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:21
Juntada de Alvará de Soltura
-
19/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 18:24
Conclusos para julgamento
-
10/06/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 02:33
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003622-75.2023.8.11.0004.
Visto.
Trata-se de ação penal movida em face de DIVINO SOARES DA SILVA, pela suposta prática do delito tipificado no art. 217-A, 129, §13 e 147, todos do CP com as implicações da Lei 11.340/06.
Encerrada a colheita de prova oral judicial, este Juízo determinou a realização de estudo psicossocial com a vítima a fim de melhor instruir os autos.
Juntado o relatório do estudo psicossocial (ID 118776299).
Petição juntada por causídico constituído (ID 118747602) em que há alegação de que o réu estaria indefeso nos autos e solicitação de nova realização de instrução processual.
Vieram conclusos.
De pronto, registro que a necessidade da prisão do réu foi reanalisada em 16/5/2023 (ID 117883594), permanecendo inalterada a situação fática, razão pela qual se mantém a prisão preventiva do réu até a prolação de sentença nos autos, quando será novamente procedida a verificação de sua necessidade.
INDEFIRO o pleito do causídico peticionante quanto à reabertura da instrução processual, mormente por se tratar de feito em que o réu responde à ação penal na condição de preso provisório.
Não encontra guarida a alegação do advogado peticionante quando aduz: “é necessário dizer que o acusado Divino se encontra indefeso nos autos”.
Tal colocação não condiz com a realidade do árduo trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública desta comarca, nem mesmo com a firme jurisprudência pátria, destoando da prática jurídica e configurando mera discordância pessoal do profissional recentemente habilitado aos autos.
Cito a jurisprudência do TJMT: APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 168, §1.º, INC.
III, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1.
PRELIMINAR DE NULIDADE – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA A DESTEMPO, E ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA REALIZADA POR PROFISSIONAL ANTERIOR – REJEIÇÃO – TESTEMUNHAS DE DEFESA QUE DEVEM SER ARROLADAS NA FASE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO – MERA DISCORDÂNCIA ESTRATÉGICA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE INGRESSOU NOS AUTOS QUE NÃO DÁ AZO AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE – EIVAS NÃO VERIFICADAS. (...) 1.
A teor do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa arrole as suas testemunhas é a fase de resposta à acusação, sob pena de preclusão desta faculdade processual, o que significa dizer que o indeferimento da oitiva de testemunha arrolada a destempo, por si só, não implica em cerceamento de defesa. 1.1. É lícita é a opção da defesa técnica em não enfrentar o mérito da acusação na resposta inicial e apresentar defesa prévia por negativa geral, arrolando as mesmas testemunhas indicadas pelo Ministério Público na denúncia, até mesmo por questões de índole estratégica, nisto não existindo deficiência defensiva, de modo que a simples discordância do advogado posteriormente constituído com relação à profundidade das teses defensivas então apresentadas ou em relação à estratégia adotada pelo profissional anterior não justifica o reconhecimento de nulidade. (...) (TJMT 0001755-37.2009.8.11.0010, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, GILBERTO GIRALDELLI, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 15/02/2023, Publicado no DJE 22/02/2023) Portanto, rejeito a alegação de nulidade da defesa técnica do réu realizada até então.
Autos às partes para manifestação acerca do relatório de estudo psicossocial e memoriais finais.
Faço a juntada das informações de HC solicitadas pelo TJMT.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barra do Garças/MT, na data da assinatura.
Marcelo Sousa Melo Bento de Resende Juiz de Direito -
05/06/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 17:14
Juntada de Petição de memoriais
-
25/05/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 13:21
Juntada de Relatório psicossocial
-
25/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:57
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 16:43
Decorrido prazo de UEDER FRANCISCO RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 05:21
Decorrido prazo de TEREZINHA LEITE DE FARIAS em 08/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:04
Decorrido prazo de TEREZINHA LEITE DE FARIAS em 08/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 15:48
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 15:48
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 07:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:22
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 18:19
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 18:16
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 18:16
Expedição de Mandado
-
28/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/05/2023 14:00, 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
28/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:01
Recebida a denúncia contra DIVINO SOARES DA SILVA (INDICIADO)
-
20/04/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:54
Juntada de Petição de denúncia
-
14/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:35
Juntada de Petição de antecedentes criminais
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de termo
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de edital intimação
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de termo
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de termo de declarações
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de relatório
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de intimação
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de intimação
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de termo
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de termo
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de termo de declarações
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de termo
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de termo
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de termo
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de termo
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 14:04
Juntada de Petição de auto de prisão
-
14/04/2023 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2023 14:04
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/04/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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