TJMT - 0010042-06.2018.8.11.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 09:55
Baixa Definitiva
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02/08/2023 09:55
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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02/08/2023 09:55
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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14/07/2023 10:25
Decorrido prazo de KAREN LEE BELMONT TEIXEIRA em 13/07/2023 23:59.
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02/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 02:49
Decorrido prazo de IONE DA SILVA ROCHA E SILVA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:09
Decorrido prazo de IONE DA SILVA ROCHA E SILVA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:07
Publicado Acórdão em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 15:42
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONFISSÃO JUDICIAL DA CORRÉ – DESCONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DROGA PELA APELADA – COPROPRIEDADE NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA COAUTORIA – JULGADOS DO TJMT –– RECURSO DESPROVIDO. “Para embasar uma condenação em tráfico de entorpecentes faz-se necessário prova irrefutável da autoria delitiva.
Se não há provas suficientes a comprovar a destinação comercial das substâncias entorpecentes apreendidas, é inadmissível a condenação da apelada nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 [...].” (TJMT, N.U 0005114-59.2019.8.11.0037) “Se a prova colhida na instrução processual é insuficiente para a condenação dos agentes, por ser frágil e pouco convincente, a manutenção da sentença desclassificatória e absolutória, [...] é medida que se impõe.” (TJMT, N.U 0001673-22.2016.8.11.0087) -
26/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 13:00
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELANTE) e não-provido
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23/06/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/06/2023 00:34
Publicado Intimação de pauta em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/06/2023 15:56
Juntada de Petição de resposta
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13/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
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02/05/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 07:47
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:00
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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