TJMT - 0500144-22.2014.8.11.0008
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:10
Recebidos os autos
-
12/04/2025 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 01:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
08/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
06/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos
-
06/01/2025 14:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/12/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 02:18
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA SOUZA em 19/11/2024 23:59
-
18/11/2024 02:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 23:53
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 02:07
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 08:57
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2024 12:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/05/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 01:13
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 00:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
27/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 FINALIDADE: Considerando que a parte EXECUTADA, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
19/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VANUSIA MONTEIRO SERTAO SANTOS - ME em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de VANUSIA MONTEIRO SERTAO SANTOS - ME em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 14:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 13:20
Expedição de Mandado
-
12/01/2024 00:00
Intimação
I – Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao pedido do exequente.
II – Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para deliberar.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
11/01/2024 06:25
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
30/09/2023 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 08:43
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
28/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 23:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Considerando o resultado da penhora, impulsiono o feito com finalidade de intimar a parte exequente para indicar outros bens da parte executada passiveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do § 4º, art. 53 da Lei n. 9099/95 que também se aplica às execuções de título judicial, nos termos do Enunciado n. 75 Fonaje Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
13/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 17:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/05/2023 13:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/12/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 01:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2022 06:14
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:39
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
06/08/2022 17:12
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2022 06:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
06/06/2022 06:55
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:43
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/05/2020 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2020 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2020 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2016 20:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2016 10:18
Baixa Definitiva
-
20/10/2016 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2016 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2016 00:03
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA SOUZA em 29/09/2016 23:59:59.
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08/09/2016 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2016 11:15
Homologada a Transação
-
16/11/2015 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2015 12:51
Conclusos para julgamento
-
26/01/2015 15:02
Audiência conciliação realizada para 14:40 JEC BARRA DO BUGRES.
-
16/12/2014 00:00
Decorrido prazo de VANUSIA MONTEIRO SERTAO SANTOS - ME em 15/12/2014 23:59.
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03/12/2014 00:00
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA SOUZA em 02/12/2014 23:59.
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25/11/2014 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2014 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2014 13:42
Audiência conciliação redesignada para 26/01/2015 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRA DO BUGRES.
-
24/11/2014 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2014 15:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2014 15:04
Audiência #Não preenchido# #Não preenchido# para #Não preenchido# #Não preenchido#.
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22/07/2014 00:00
Decorrido prazo de GEIZA MONTEIRO SERTAO - ME em 21/07/2014 23:59.
-
12/07/2014 00:00
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA SOUZA em 11/07/2014 23:59.
-
02/07/2014 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/07/2014 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2014 14:25
Audiência conciliação designada para 05/08/2014 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRA DO BUGRES.
-
30/06/2014 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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