TJMT - 1013353-98.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 03:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/06/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 02:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR em 25/03/2025 23:59
-
28/02/2025 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JOANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 27/02/2025 23:59
-
20/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de JSL LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS PESADOS LTDA. em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de RODINEI CARLOS BARBIERO em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 30/10/2024 23:59
-
17/10/2024 10:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/10/2024 10:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de JOANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 04/07/2024 23:59
-
27/06/2024 01:27
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JOANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 22/04/2024 23:59
-
01/04/2024 04:57
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:57
Decorrido prazo de JSL LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS PESADOS LTDA. em 08/11/2023 23:59.
-
08/02/2024 14:54
Decorrido prazo de SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 23:13
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2023 07:22
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/10/2023 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/10/2023 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 07:19
Decorrido prazo de JOANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:27
Decorrido prazo de JSL LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS PESADOS LTDA. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:27
Decorrido prazo de RODINEI CARLOS BARBIERO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:27
Decorrido prazo de SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:27
Decorrido prazo de JOANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1013353-98.2023.8.11.0003 Ação: Indenização por Danos Materiais e Morais Autora: Joana Transportes e Logística Eireli.
Réus: Sul Transportes de Cargas Ltda e Outros.
Vistos, etc.
JOANA TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste Juízo com a presente “Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais” em desfavor de SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e VAMOS LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A, pessoas jurídicas de direito privado, e RODINEI CARLOS BARBIERO, com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Acolho a emenda à inicial (Id.121915224 a Id.121918547).
Considerando a natureza e as circunstâncias da ação, bem como que a praxe evidencia ser infrutífera a realização de acordo nesta fase processual, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual (art.5º, LXXVIII, CF).
Insta ressaltar que, em havendo interesse das partes na audiência conciliatória, poderão manifestar nos autos, para designação do ato pelo magistrado, em consonância com o disposto no artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil.
Citem-se, observando-se os termos do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Constem no mandado as advertências dos artigos 231, 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Ofertadas as contestações, certifique-se a tempestividade e vista dos autos à parte autora para impugnar, querendo, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 18 de julho de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
19/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:00
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 02:38
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1013353-98.2023.8.11.0003 Ação: Indenização por Danos Materiais e Morais Autora: Joana Transportes e Logística Eireli.
Réus: Sul Transportes de Cargas Ltda e Outros.
Vistos, etc.
JOANA TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais” em desfavor de SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e VAMOS LOCAÇÃO DE CAMINHOES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A, pessoas jurídicas de direito privado, e RODINEI CARLOS BARBIERO, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº40/2014/CGJ, nº80/2014/CGJ nº88/2014/CGJ: a) indicando o Código de Endereçamento Postal (CEP) da parte ré (Sul Transportes de Cargas Ltda e Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A), eis que ausente tal informação nos autos, nos termos do artigo 319, II, do Código de Processo Civil e artigo 1º, da Resolução nº 021/2011/TP; b) recolhendo as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovando seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 01 de junho de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
06/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 16:06
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003257-91.2023.8.11.0013
Dalva Frez
Banco Bmg S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 11:44
Processo nº 1017128-07.2023.8.11.0041
Edienes Rosa do Carmo
Thiago Eriksson dos Santos
Advogado: Thiago Eriksson dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/05/2023 13:52
Processo nº 1013660-61.2023.8.11.0000
Fundacao de Saude Comunitaria de Sinop
Maria Cleofe Labrea Munhoz
Advogado: Fernando do Nascimento Melo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2023 20:18
Processo nº 1009271-87.2021.8.11.0037
Clovis Olanda de Lima
F. D. da Silva Junior
Advogado: Andre da Rosa Gomes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2021 14:02
Processo nº 1069707-86.2022.8.11.0001
Robson Medeiros
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jabes Ferreira Celestino Barboza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/12/2022 16:31