TJMT - 1002234-95.2018.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 14:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 13:16
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 14:09
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 14:09
Processo Desarquivado
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04/11/2022 16:05
Arquivado Provisoramente
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19/07/2022 17:40
Decorrido prazo de SILVANO LEOPOLDO DA SILVA SONSIN em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 17:39
Decorrido prazo de SILVANO LEOPOLDO DA SILVA SONSIN *24.***.*72-01 em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 01:05
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 01:04
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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26/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002234-95.2018.8.11.0010 Exequente: Município de Jaciara/MT Executado: SILVANO LEOPOLDO DA SILVA SONSIN Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em desfavor de SILVANO LEOPOLDO DA SILVA SONSIN, ambos qualificados nos autos.
A exequente postulou pelo arquivamento dos autos nos termos da Lei Municipal nº 1999 de 2021, visto que o valor executado está abaixo do valor constante na CDA (id. 87563981).
A Lei Municipal nº 1.999 de 23 de fevereiro de 2021, alterou o caput do artigo 1º da Lei nº 1.731 de dezembro de 2016, fixando o valor mínimo para ajuizamento da execução fiscal em 180 (cento e oitenta) UPFM, in verbis.
Art. 1º- Fica fixado em 180 (CENTO E OITENTA) UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município), o valor consolidado mínimo para o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal visando à cobrança de dívida ativa da Fazenda Municipal.
No caso em tela, o procedimento executório persegue crédito tributário inferior a 180 (cento e oitenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso.
Ante o exposto e o que mais consta nos autos do processo, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.999 de 23 de fevereiro de 2021, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, sem baixa no Cartório Distribuidor.
Saliento que a remessa dos autos e seu retorno do arquivo não estarão sujeitos ao recolhimento de custas judiciais, nem definem o ônus da sucumbência.
Cientifique-se a parte exequente.
Cumpra-se.
Jaciara/MT, 15 de junho de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
23/06/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:15
Determinado o arquivamento
-
15/06/2022 09:03
Conclusos para decisão
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14/06/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 11:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JACIARA em 29/09/2020 23:59.
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19/08/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 14:01
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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23/05/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 15:26
Juntada de correspondência devolvida
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18/03/2020 17:27
Juntada de correspondência devolvida
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13/03/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2020 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2020 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2019 17:32
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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05/06/2019 17:32
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2019 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2019 14:23
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2019 14:14
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
02/01/2019 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/12/2018 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2018 13:40
Expedição de Mandado.
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14/09/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 16:20
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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