TJMT - 1012736-50.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:25
Baixa Definitiva
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07/11/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/11/2023 11:25
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 01:02
Decorrido prazo de SILVIA HELENA SCHIMIDT em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR COELHO em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 01:08
Publicado Acórdão em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – HONORÁRIOS PERICIAIS – DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA E MANTEVE O VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO PERITO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR O VLAOR APRESENTADO PELO PERITO – ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA DE EXORBITÂNCIA DO MONTANTE HARBITRADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o perito apresentou motivos que bem justificaram o valor de seus honorários periciais, e a parte não demonstrou o caráter excessivo ou irregular do mesmo, deve ser mantida a decisão que homologou a proposta de honorários e ordenou o pagamento da verba no interesse da pronta realização da prova técnica. -
06/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 16:10
Conhecido o recurso de SILVIA HELENA SCHIMIDT - CPF: *78.***.*93-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/10/2023 09:02
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR COELHO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2023 13:01
Decorrido prazo de SILVIA HELENA SCHIMIDT em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 25/09/2023.
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23/09/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 10:21
Decorrido prazo de SILVIA HELENA SCHIMIDT em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua dos requisitos à concessão de efeito suspensivo ao recurso ou à antecipação da pretensão recursal (CPC, arts. 300 e 995, p.ú.), apenas recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, mas INDEFIRO o pedido antecipatório (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 20 de junho de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
20/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 07:57
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 00:28
Publicado Informação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
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01/06/2023 13:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/06/2023 10:57
Desentranhado o documento
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01/06/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012736-50.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. -
31/05/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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