TJMT - 0002676-02.2009.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 03:47
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 03:47
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2023 23:59.
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05/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 16:21
Extinto o processo por desistência
-
02/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:02
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:05
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 15:22
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:03
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:32
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
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27/06/2023 04:40
Decorrido prazo de CARMELITO JESUS DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 04:40
Decorrido prazo de CARMELITO J SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:06
Juntada de Alvará
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12/06/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 04:36
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 0002676-02.2009.8.11.0008.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: CARMELITO J SANTOS, CARMELITO JESUS DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal, interposta por ESTADO DE MATO GROSSO em face de CARMELITO JESUS DOS SANTOS.
Compareceu a parte autora informando que o houve cumprimento integral à dívida dos autos pelo executado, pugnando desde já pela extinção do feito nos termos do art. 924, II, CPC. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Ex positis, DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita a obrigação.
Condeno o executado nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa[1].
INTIME-SE o executado para fornecer dados bancários a fim de efetuar a devolução dos valores bloqueados.
Após o trânsito em julgado, procedidas as anotações e baixas necessárias, ARQUIVE-SE os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito [1] TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO FISCAL.
QUITAÇÃO DO DÉBITO EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E ANTERIOR À CITAÇÃO.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que são devidos honorários advocatícios pela parte executada à Fazenda Pública na hipótese de a execução fiscal ser extinta em decorrência do pagamento extrajudicial do crédito tributário, realizado posteriormente ao ajuizamento do feito, ainda que efetuado antes da citação da contribuinte. 2.
Precedentes: REsp 1.178.874/PR, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/8/2010; AgInt no AREsp 1.067.906/PE, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/12/2017; e REsp 1.802.663/PA, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29/05/2019. -
30/05/2023 18:20
Expedição de Informações
-
30/05/2023 18:19
Expedição de Informações
-
30/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 07:48
Decorrido prazo de CARMELITO JESUS DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 16:36
Expedição de Mandado
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24/02/2023 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/02/2023 18:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/12/2021 06:50
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/12/2021.
-
14/12/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 18:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
10/12/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:59
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/10/2021 02:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/09/2021 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/09/2021 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/02/2021 01:37
Remessa (Remessa)
-
16/02/2021 00:31
Remessa (Remessa)
-
26/10/2020 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2020 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/09/2020 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/09/2020 02:32
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 02:15
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
05/05/2020 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2020 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/02/2020 02:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/02/2020 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
13/11/2019 01:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/11/2019 01:26
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
10/11/2019 01:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/11/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2019 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2019 02:41
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/10/2019 02:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/09/2019 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/09/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/08/2019 02:21
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/06/2019 01:51
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
11/06/2019 01:53
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/06/2019 01:35
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
06/06/2019 01:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/01/2019 01:35
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
16/01/2019 01:21
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
06/10/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/09/2017 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2017 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2017 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/06/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2013 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2013 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2013 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2013 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/06/2013 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2013 02:12
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
21/05/2013 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/05/2013 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2013 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2012 01:55
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
21/08/2012 01:33
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
21/08/2012 01:27
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
20/08/2012 02:37
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
14/08/2012 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2012 02:25
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
24/07/2012 02:23
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
24/07/2012 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2012 02:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/12/2011 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2011 02:34
Despacho (Despacho)
-
05/12/2011 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2011 01:00
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
06/01/2010 01:41
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
08/12/2009 01:51
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
30/11/2009 02:08
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
30/11/2009 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2009 01:40
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
26/10/2009 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/10/2009 00:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2009 01:11
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
08/09/2009 01:20
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2009
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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