TJMT - 1004250-23.2021.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
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01/08/2022 17:14
Recebidos os autos
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01/08/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/07/2022 10:07
Decorrido prazo de WENDER LUCIO DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 10:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 11:53
Decorrido prazo de WENDER LUCIO DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
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08/07/2022 06:12
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 05:47
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1004250-23.2021.8.11.0008.
AUTOR(A): WENDER LUCIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória advinda do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, com a finalidade de realização de perícia médica judicial.
Inicialmente, DETERMINO à secretaria que proceda a habilitação do Advogado FERNANDO CESAR ZANDONADI (OAB/MT 5736/O), representando os interesses da parte requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA.
Para o cumprimento do objeto da deprecata, NOMEIO como médico perito o DR.
THIAGO SERTÃO DA COSTA – CRM: 13631/MT, e para a realização da perícia médica DESIGNO O DIA 29 DE JULHO DE 2022, às 10 horas, a ser realizada na CADEIA PÚBLICA DE BARRA DO BUGRES/MT (enfermaria).
Os honorários foram fixados no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), e encontram-se depositados em conta vinculada ao Juízo deprecante.
ENCAMINHEM-SE ao perito nomeado, para além do necessário, os quesitos formulados pela parte autora (ID. 5570722 p. 12, e ID. 21522501), bem como os quesitos formulados pela parte requerida (ID. 5570740 - Pág. 15).
FIXO o prazo de 15 (quinze) dias, após a realização do ato, para entrega do laudo em Juízo pelo expert.
INTIME-SE o perito nomeado, para ciência, e para informar nos autos os seus dados bancários e CPF, para posterior pagamento dos honorários periciais pelo Juízo Deprecante.
INTIMEM-SE as partes, e comunique-se ao Juízo Deprecante.
Com a juntada do laudo pericial, DEVOLVA-SE ao Juízo deprecante, consignando nossas homenagens, procedendo-se as baixas e anotações necessárias.
CUMPRA-SE, expeça-se o necessário.
Barra do Bugres/MT, (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
06/07/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 18:10
Juntada de Ofício
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06/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:19
Decisão interlocutória
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30/11/2021 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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30/11/2021 15:49
Conclusos para decisão
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29/11/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 17:47
Conclusos para decisão
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24/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:46
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:46
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2021 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/11/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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