TJMT - 1018913-04.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:24
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ADM. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em 15/07/2024 23:59
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16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 15/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO SANTANA RIBEIRO em 15/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ADM. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em 09/07/2024 23:59
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10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 09/07/2024 23:59
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10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO SANTANA RIBEIRO em 09/07/2024 23:59
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04/07/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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18/06/2024 01:54
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 16:32
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de EMERSON APARECIDO SANTANA RIBEIRO - CPF: *87.***.*78-22 (REQUERENTE)
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08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de ADM. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de ADM. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 28/02/2024 23:59.
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05/03/2024 18:14
Conclusos para decisão
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02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 20/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de EMERSON APARECIDO SANTANA RIBEIRO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 18:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/10/2023 15:47
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 15:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo a parte autora para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 29 de setembro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
29/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:56
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:26
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:06
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 13:56
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital IMPULSIONAMENTO - ATOS ORDINATÓRIOS Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 29 de agosto de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
29/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:40
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO I ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.º:1018913-04.2023.8.11.0041 REQUERENTE: EMERSON APARECIDO SANTANA RIBEIRO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
REPRESENTANTE: ADM.
COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Visto.
Considerando a juntada de documentos após determinação da decisão de id. 118848093, recebo a habilitação de crédito em favor do credor EMERSON APARECIDO SANTANA RIBEIRO, distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial do GRUPO COLOMBO com fundamento nos artigos 9º e seguintes da Lei 11.101/05, que objetiva a inclusão/retificação de seu crédito na relação de credores.
I – Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II – INTIME-SE a recuperanda para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei n.º 11.101/2005).
III – Com a contestação, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, emitir parecer, consignando-se que, deverá juntar à sua manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o § único, do artigo 12, da Lei n.º 11.101/2005.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:40
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 18:03
Conclusos para decisão
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06/07/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 02:44
Decorrido prazo de ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:44
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 27/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 04:48
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1018913-04.2023.8.11.0041 Visto.
Considerando que o presente incidente foi distribuído sem petição inicial, não sendo possível reconhecer o pedido, INTIME-SE o Requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias úteis, juntar a petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 18:36
Decisão interlocutória
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26/05/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2023 09:31
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/05/2023 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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