TJMT - 1020337-04.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 03:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 03:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/05/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:46
Devolvidos os autos
-
06/05/2025 18:46
Juntada de decisão
-
10/01/2025 08:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
31/12/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59
-
04/11/2024 12:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/11/2024 07:42
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 18:05
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 18:05
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 14:07
Recebimento do CEJUSC.
-
26/09/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada em/para 26/09/2024 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
26/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 10:55
Recebidos os autos.
-
02/09/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/07/2024 02:12
Decorrido prazo de LAILSON DE CASTRO em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:03
Publicado Citação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
12/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 13:01
Audiência de conciliação designada em/para 26/09/2024 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
04/07/2024 02:13
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 14:08
Audiência de conciliação cancelada em/para 11/07/2024 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
02/07/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
12/06/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:59
Expedição de Mandado
-
06/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 12:54
Audiência de conciliação designada em/para 11/07/2024 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
04/06/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/01/2024 15:43
Recebimento do CEJUSC.
-
19/01/2024 17:01
Recebidos os autos.
-
19/01/2024 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/11/2023 14:33
Decorrido prazo de LAILSON DE CASTRO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:47
Decorrido prazo de LAILSON DE CASTRO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:01
Decorrido prazo de LAILSON DE CASTRO em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:41
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
26/10/2023 13:50
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 13:36
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/01/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
26/10/2023 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 07:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/10/2023 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1020337-04.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: LAILSON DE CASTRO POLO PASSIVO: REQUERIDO: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 23/01/2024 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
24/10/2023 10:32
Expedição de Mandado
-
24/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 10:16
Audiência de conciliação designada em/para 23/01/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
17/10/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 14:19
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1020337-04.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: LAILSON DE CASTRO REQUERIDO: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, Compulsando os autos, verifico que o demandado não foi citado.
Deste modo, intimo o polo ativo para em até 05 (cinco) dias, informar o endereço do passivo, sob pena de extinção.
Com a informação, designe-se nova data da audiência de conciliação, cite-se o reclamado e intime o autor. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
11/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 06:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 16:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/07/2023 16:34
Recebimento do CEJUSC.
-
12/07/2023 16:34
Audiência de conciliação realizada em/para 12/07/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
12/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:00
Recebidos os autos.
-
04/07/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/06/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 02:07
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020337-04.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: LAILSON DE CASTRO REQUERIDO: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, LAILSON DE CASTRO ajuizou demanda objetivando a inexistência do débito e reparação pelos danos morais em decorrência de cobrança indevida realizada pelo polo passivo.
Relatou que teve crédito negado em razão do apontamento realizado pela reclamada no sistema de análise de crédito do Banco Central, no valor de R$ 991,00 (novecentos e noventa e um reais), de contrato prescrito.
Assim, requereu em sede de tutela de urgência a exclusão de seu nome acerca do débito e que se abstenha de inscrever novamente. É o sucinto relatório.
Decido.
Para o deferimento da medida liminar é necessária a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A narrativa e documentos apresentados pelo polo ativo até o momento apontam a necessidade de cognição mais aprofundada para a análise do requerimento liminar.
Nessa linha, assinalo que seu nome foi apontado como "prejuízo" não só pela parte ré, mas também por outras empresas, conforme extrato apresentado no id. 120071434.
Por oportuno: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tutela de urgência incidental indeferida.
Ausência de demonstração dos elementos necessários.
Provável sucesso da pretensão não demonstrado.
Necessidade de dilação probatória para melhor instrução.
Ausência de probabilidade do direito e de indícios de perigo de dano iminente.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. 1.
A antecipação dos efeitos da tutela exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput). 2.
Inexistindo situação de urgência atual, de risco de dano iminente e irremediável, ou, então, de frustração do resultado útil do processo, e considerando a complexidade do mérito da causa, cuja definição demanda estudo aprofundado das circunstâncias fáticas e jurídicas envoltas na lide, descabe a concessão de tutela de urgência pleiteada em caráter liminar, devendo a parte aguardar a regular instrução processual." (TJMT; AI 1013326-61.2022.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
João Ferreira Filho; Julg 29/11/2022; DJMT 05/12/2022).
Posto isso, não vislumbrando sequer a utilidade da concessão da antecipação da tutela, INDEFIRO o pedido liminar.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte reclamante diante a sua hipossuficiência, em observância ao art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se a reclamada para comparecimento na audiência de conciliação, devendo constar no mandado que o seu não comparecimento ao ato implicará em revelia (art. 20 da Lei n.º 9.099/95).
Consigne-se, ainda, que o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer a resposta fluirá a partir da audiência, caso não haja composição no referido ato.
Intime-se o autor, ressalvando que o seu não comparecimento no ato implicará na extinção e arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95) com condenação do pagamento das custas processuais. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
12/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2023 07:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 19:20
Audiência de conciliação designada em/para 12/07/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
07/06/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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