TJMT - 0003432-21.2012.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:11
Devolvidos os autos
-
13/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/06/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES COSTA em 05/06/2024 23:59
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de APARECIDA TEODORO DA SILVA em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BADI FARAH em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 05/06/2024 23:59
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BADI FARAH em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 27/05/2024 23:59
-
27/05/2024 16:49
Juntada de Petição de recurso de sentença
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27/05/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 01:02
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 06:06
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 06:06
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 06:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BADI FARAH em 29/04/2024 23:59
-
22/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 16:41
Juntada de Termo de audiência
-
17/10/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 17/10/2023 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
17/10/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/10/2023 11:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/10/2023 11:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 11:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:56
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:56
Decorrido prazo de APARECIDA TEODORO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:56
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:56
Decorrido prazo de BADI FARAH em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:55
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:55
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:55
Decorrido prazo de APARECIDA TEODORO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:55
Decorrido prazo de BADI FARAH em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:55
Decorrido prazo de BADI FARAH em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:55
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:55
Decorrido prazo de APARECIDA TEODORO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:55
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:28
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:28
Decorrido prazo de BADI FARAH em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:28
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:28
Decorrido prazo de APARECIDA TEODORO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:27
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:27
Decorrido prazo de APARECIDA TEODORO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:27
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:27
Decorrido prazo de BADI FARAH em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:26
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:26
Decorrido prazo de APARECIDA TEODORO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:26
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:26
Decorrido prazo de BADI FARAH em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:42
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:41
Decorrido prazo de APARECIDA TEODORO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:41
Decorrido prazo de BADI FARAH em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:37
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:37
Decorrido prazo de APARECIDA TEODORO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:37
Decorrido prazo de BADI FARAH em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:28
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES COSTA em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:28
Decorrido prazo de APARECIDA TEODORO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:28
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:28
Decorrido prazo de BADI FARAH em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
11/09/2023 12:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
11/09/2023 10:21
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO das partes, em cumprimento da r.
Decisão ID 119417281, no tocante às eventuais testemunhas a serem arroladas, informando-as sobre o que segue: 1 - Cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), devendo comprovar nos autos o cumprimento do art. 455, § 1º do CPC ou informar a hipótese do §2º do mesmo artigo; 2 - Havendo necessidade de intimação pela via judicial, deverá o(a) interessado(a) comprovar nos autos os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC, fazendo-o com tempo hábil para expedição e cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça (recomenda-se 30 dias de antecedência da data aprazada); 3 – Para a hipótese do item “2”, comprovados os requisitos do §4º do artigo 455 do CPC (caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita), deverá a parte depositar, no mesmo ato, a diligência do Oficial de Justiça, ficando desde já intimado(a) para este fim. 4 - Por fim, INFORMO que a Audiência de Instrução e Julgamento designada nestes autos, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT. -
06/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:03
Decorrido prazo de APARECIDA TEODORO DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 16:30
Expedição de Mandado
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20/07/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 14:30
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. -
13/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 15:06
Transitado em Julgado em 08/07/2023
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30/06/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 09:46
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 17/10/2023 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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12/06/2023 09:29
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2023 02:53
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0003432-21/2012 Ação: Reivindicatória Autora: Badih Farah, Elias Farah e Cia Ltda.
Réus: Construtora Camilotti Ltda (Primesul Construções Ltda), Augusto Fernandes Costa e Aparecida Teodoro da Silva.
Vistos, etc.
BADIH FARAH, ELIAS FARAH E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou com a presente “Ação Reivindicatória” em desfavor de CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA (PRIMESUL CONSTRUÇÕES LTDA), pessoa jurídica de direito privado e, AUGUSTO FERNANDES COSTA e APARECIDA TEODORO DA SILVA, ambos com qualificação nos autos.
A decisão de (fl.50 – correspondência ID 58177025, fl.44) não designara audiência de conciliação, não sobrevindo recurso.
Devidamente citadas, contestaram o pedido às (fls.54/60 – correspondência ID 58177025, fls.48/54 e; fls.181/320 – correspondência ID 89167873 a ID 89170499).
Houve impugnação à defesa (fls.63/66 – correspondência ID 58177025, fls.57/60 e; fls.324/336 – correspondência ID 94484685).
Foi determinada a especificação das provas (fls.337/338 – correspondência ID 105909754), oportunidade na qual as partes (ré [Augusto Fernandes Costa e Aparecida Teodoro da Silva] e autora) pugnaram pela instrução do feito, em consonância com os petitórios de (fls.340/349 – correspondência ID 107764865 e; fls.351/352 – correspondência ID 108213351), em contrapartida, a parte ré (Construtora Camilotti Ltda [Primesul Construções Ltda]) deixara o prazo transcorrer in albis, nos termos da certidão de (fl.353 – correspondência ID 109421579), vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Registre-se que a sentença proferida às (fls.69/76 – correspondência ID 58177025, fls.63/70), fora declarada nula, nos termos dos v. acórdão proferido às (fls.113/123 – correspondência ID 58177028, fls.21/31 – Recurso de Apelação sob nº147230/2016).
Considerando os documentos de (fls.195/197 – correspondência ID 89167875, fls.05/07; fls.203/205 – correspondência ID 89167880, fls.04/06 e; fls.217/247 – correspondência ID 89167881 a ID 89167888), hei por bem em deferir os benefícios da Justiça Gratuita, em favor da parte ré (Augusto Fernandes Costa e Aparecida Teodoro da Silva) suplicado no item ‘II.a’ de (fl.182 – correspondência ID 89167873, fl.02) (art. 98, NCPC).
Aventa a parte ré (Construtora Camilotti Ltda [Primesul Construções Ltda]) preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, nos termos do item ‘II’ de (fl.55 – correspondência ID 58177025, fl.49), eis que não possui qualquer relação com o imóvel objeto dos autos.
Nesse sentido, entendo plausível seu acolhimento.
No mesmo carril, eis o entendimento doutrinário: “[...] serão legitimados ao processo os sujeitos descritos como titulares da relação jurídica de direito material deduzida pelo demandante”. (Amorim Assumpção Neves, Daniel.
Manual de Direito Processual Civil.
Volume Único.
Editora Juspdivm. 8ª Edição – 2016. p.76) Eis a jurisprudência: “APELAÇÃO CÍVEL - REIVINDICAÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DOCUMENTOS NOVOS - CERCEAMENTO DE DEFESA.
A ilegitimidade de parte é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, não havendo preclusão a esse respeito.
Configurada a ilegitimidade passiva "ad causam", deve ser extinta a ação.
A decretação da revelia, com a ausência de intimação do Réu dos ulteriores atos do processo, inclusive com a ausência de oportunidade para produzir provas, viola os constitucionais direitos ao contraditório e à ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da CF/88.” (TJ-MG - AC: 10473130022584001 MG, Relator: Anacleto Rodrigues, Data de Julgamento: 10/11/2015, Data de Publicação: 20/11/2015) (grifei) Assim, não há outro caminho a ser trilhado que não a extinção sem resolução do mérito (art.485, VI, CPC).
Por corolário natural, JULGO e DECLARO, por sentença, extinto o presente processo aforado por BADIH FARAH, ELIAS FARAH E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com qualificação nos autos, em desfavor de CONSTRUTORA CAMILOTTI LTDA (PRIMESUL CONSTRUÇÕES LTDA), pessoa jurídica de direito privado, com qualificação nos autos, e o faço com fulcro no inciso VI, do artigo 485, do Código de Processo Civil, condenando-a no pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, e o faço com fulcro no §2º, art.85 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades de praxe, o que deve ser certificado, arquive-se.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Noutra senda, determino que a Serventia proceda com as anotações necessárias junto ao Sistema PJE, a fim de evitar-se nulidades processuais.
Outrossim, a parte ré (Augusto Fernandes Costa e Aparecida Teodoro da Silva) pugna pela ‘Exceção de Usucapião’ em sua defesa no item ‘IV.b’ (fls.185/189 – correspondência ID 89167873, fls.05/09), o que é permitido pela Súmula 237, do Supremo Tribunal de Justiça, senão vejamos: “Súmula 237, STF - O usucapião pode ser arguido em defesa.” Registre-se que a parte ré (Augusto Fernandes Costa e Aparecida Teodoro da Silva) pretende usucapir imóvel de 300m² (trezentos metros quadrados), devendo denominar-se “Exceção de Usucapião Extraordinário”.
Neste sentido, por ser o juiz o destinatário das provas, determino que a parte ré (Augusto Fernandes Costa e Aparecida Teodoro da Silva) carreie aos autos, no prazo (15) quinze dias, as matrículas dos imóveis lindeiros, eis que se encontram ausentes nos autos (art.370, CPC).
Sobre a questão, eis a jurisprudência: “O juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir uma posição ativa, que lhe permite, passando a assumir uma posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinada a produção de provas, desde que o faça com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório” (RSTJ – 129/359, 4ª Turma, REsp215.247) Destarte, os documentos deverão aportar aos autos de forma clara, legível e ordenada [leia-se: devidamente identificados], devendo a parte ré juntá-los, no prazo retroassinalado (art.373, II, CPC).
Noutro trilho, determino a intimação da parte autora, via seu respectivo bastante procurador, para que se manifeste acerca dos documentos de (fls.113/123 – correspondência ID 58177028, fls.21/31; fls.252/258 – correspondência ID 89170491 e; fls.259/273 – correspondência ID 89170492), no prazo improrrogável de (5) cinco dias, sob pena de preclusão.
Noutro carril, determino a expedição de mandado de constatação e avaliação do imóvel descrito e caracterizado nos autos, ficando as custas sob responsabilidade da parte autora (art.373, I, CPC).
Portanto, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 17 de outubro de 2.023, às 14:00 horas.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, na forma do § 4° do artigo 357 do mesmo Estatuto Processual, sob pena de perda dessa prova.
Expeça-se o necessário.
A audiência será por videoconfêrencia.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, eis que os autos em epígrafe integram a META 02, CNJ.
Rondonópolis-MT, 06 de junho de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
06/06/2023 16:47
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 16:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/02/2023 00:55
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 01:43
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:17
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:24
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2022 12:45
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 07:13
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDES COSTA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 07:13
Decorrido prazo de APARECIDA TEODORO DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 17:50
Decorrido prazo de BADI FARAH em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 17:50
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 01:52
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 01:52
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:30
Decisão interlocutória
-
22/09/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 06:46
Decorrido prazo de ELIAS FARAH & CIA LTDA - EPP em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:46
Decorrido prazo de BADI FARAH em 08/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 07:40
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
17/06/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:28
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:16
Juntada de Petição de resposta
-
15/06/2021 17:12
Juntada de Petição de resposta
-
15/06/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 02:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:02
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
26/02/2020 01:12
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/01/2020 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2020 02:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/01/2020 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
13/11/2019 01:10
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
13/11/2019 01:05
Juntada (Juntada de AR)
-
08/11/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/07/2019 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/06/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/06/2019 00:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/05/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/05/2019 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
07/05/2019 02:39
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
07/05/2019 01:17
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
22/04/2019 02:38
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
13/02/2019 02:18
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
13/02/2019 02:07
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
13/02/2019 02:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
08/01/2019 02:08
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
19/10/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2017 00:15
Expedição de documento (Certidao)
-
26/07/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/07/2017 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/07/2017 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2017 01:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2017 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/05/2017 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/05/2017 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2017 01:58
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/05/2017 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/05/2017 01:07
Requisição de Informações (Intimacao)
-
02/12/2016 01:49
Provisório (Suspensao do Processo)
-
02/12/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/12/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2016 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2016 01:04
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
-
27/10/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2016 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/09/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
29/08/2016 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/07/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/05/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2016 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/05/2016 01:15
Requisição de Informações (Intimacao)
-
18/05/2016 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/05/2016 02:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/02/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2016 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2016 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2015 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/10/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/10/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2015 01:32
Requisição de Informações (Intimacao)
-
01/10/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/09/2015 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2015 02:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/05/2015 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2015 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2015 01:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/04/2015 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2015 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/02/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2015 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2014 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
03/12/2014 01:45
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
11/11/2014 01:10
Petição (Juntada de Peticao)
-
04/11/2014 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/09/2014 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2014 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2014 01:19
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
29/08/2014 01:10
Definitivo (Arquivamento)
-
26/08/2014 02:22
Juntada (Juntada)
-
22/08/2014 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2014 00:21
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/08/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2014 02:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/07/2014 01:25
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
30/07/2014 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/05/2014 01:49
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
07/05/2014 01:31
Expedição de documento (Mandado de Restituicao Expedido)
-
17/02/2014 01:20
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
13/12/2013 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/12/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2013 02:28
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
03/12/2013 02:17
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
03/12/2013 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2013 01:09
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Sentenca)
-
03/12/2013 01:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/12/2013 01:08
Audiência (Audiencia Realizada)
-
05/11/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/11/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/11/2013 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/11/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/11/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/11/2013 02:37
Audiência (Audiencia Designada)
-
01/11/2013 02:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2013 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2013 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/10/2013 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/09/2013 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2013 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2013 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/09/2013 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/09/2013 02:09
Requisição de Informações (Intimacao)
-
13/08/2013 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2013 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/08/2013 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2013 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/07/2013 01:40
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
13/05/2013 02:45
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
10/05/2013 02:20
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
25/03/2013 02:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/03/2013 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2013 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2013 02:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/03/2013 02:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/03/2013 02:40
Juntada (Juntada de AR)
-
28/02/2013 01:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/02/2013 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/02/2013 01:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/02/2013 01:55
Juntada (Juntada de AR)
-
21/02/2013 01:54
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/02/2013 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/02/2013 02:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/02/2013 01:59
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/02/2013 01:57
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/11/2012 01:15
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
14/11/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/11/2012 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
08/11/2012 02:29
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
08/11/2012 02:25
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
06/11/2012 02:41
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/11/2012 02:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/09/2012 01:56
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/09/2012 01:55
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
21/08/2012 02:15
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
21/08/2012 02:04
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
21/08/2012 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/08/2012 02:00
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
21/08/2012 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/08/2012 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2012 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2012 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2012 02:26
Despacho (Despacho)
-
15/08/2012 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2012 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/08/2012 02:16
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
01/06/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/06/2012 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/06/2012 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/05/2012 02:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/05/2012 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/05/2012 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/05/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
02/05/2012 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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30/04/2012 02:31
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
30/04/2012 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/04/2012 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2012 01:52
Despacho (Despacho)
-
10/04/2012 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2012 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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03/04/2012 01:53
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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03/04/2012 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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03/04/2012 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/04/2012 01:51
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
03/04/2012 01:49
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
03/04/2012 01:49
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
27/03/2012 02:06
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2012
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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