TJMT - 1009585-41.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:43
Recebidos os autos
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22/03/2024 11:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/03/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:42
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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22/03/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 15:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JANIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*72-51 (AUTOR DO FATO)
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15/03/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 14:50
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
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08/03/2024 17:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 01:01
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 13:21
Juntada de
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05/09/2023 13:20
Juntada de
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05/09/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/08/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 17:44
Juntada de
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30/08/2023 17:43
Juntada de
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28/08/2023 22:42
Juntada de Juntada de Informações
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23/06/2023 06:12
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/06/2023 23:59.
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17/06/2023 08:19
Decorrido prazo de LEANDRO ALBERTO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 08:19
Decorrido prazo de JANIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:51
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009585-41.2021.8.11.0002.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, A SAUDE PÚBLICA AUTOR DO FATO: JANIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, LEANDRO ALBERTO DA SILVA Vistos etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática do crime de Porte de drogas para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, imputado a Leandro Alberto e Janio Rodrigues de de Oliveira.
O Ministério Público manifestou-se id. 96124365, concernente a prescrição e consequente extinção da punibilidade do denunciado. É o necessário relatório.
Decido. a- Em relação ao imputado a Leandro Alberto.
O delito ora imputado ao suposto agente encontra previsão legal no art. 28, da Lei de Drogas (11.343/06), enquanto o prazo prescricional está disposto no artigo 30 do mesmo diploma, in verbis: Art. 28.
Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: Art. 30.
Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
No presente caso concreto, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva ocorre a partir da data do fato em 25/03/2021 (sic B.O. id 51887313 pág. 1/3), motivo pelo qual a respectiva prescrição ocorreu em 24/03/2023.
Desta feita, verificado o decurso desse lapso temporal, sem qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do autor - LEANDRO ALBERTO, do fato com fundamento na prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal.
Pelo exposto, opino por declarar EXTINTA a punibilidade do agente, com fulcro nos artigos 107, inciso IV c/c 109, inciso V, ambos do Código Penal.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se, expedindo o necessário em relação ao imputado LEANDRO ALBERTO. b- Em relação ao imputado Janio Rodrigues de Oliveira.
Compulsando os autos, verifica-se que na ocasião da audiência preliminar o autuado Janio Rodrigues de Oliveira oferecida a Transação Penal, a proposta restou aceita pelo autor do fato, devidamente homologada pela sentença de id 81674493 pág. 1/2 e 8248860 pág. ½, ainda não noticiado o cumprimento da Transação Penal nos autos.
Diante disso, encaminhem-se os autos à Equipe Psicossocial deste Juízo, para as providencias em relação ao imputado Janio Rodrigues de Oliveira.
Várzea Grande/MT, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito -
31/05/2023 18:41
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 18:41
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/02/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/06/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 14:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2022 23:59.
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02/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 12:17
Recebidos os autos
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28/04/2022 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2022 12:17
Homologada a Transação Penal
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11/04/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 13:14
Audiência Preliminar designada para 04/04/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE.
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16/12/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 06:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2021 23:59.
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19/10/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 08:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/10/2021 23:59.
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14/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 13:18
Recebidos os autos
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30/07/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 13:37
Conclusos para despacho
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20/07/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2021 07:07
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2021 07:06
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2021 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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