TJMT - 0003674-26.2013.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 02:27
Recebidos os autos
-
08/04/2025 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
05/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:58
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO DA COSTA PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:24
Juntada de
-
13/12/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0003674-26.2013.8.11.0041.
RECONVINTE: CASA ESPIRITA IRMA SCHEILLA EXECUTADO: ESPOLIO DE JOAO DA COSTA PEREIRA
VISTOS.
TORNO SEM EFEITO o ato judicial de id. 136016541.
Passo seguinte, acerca do noticiado no id. 125456091 e requerimento de id. 122032642, DETERMINO: ENCAMINHEM-SE ao CRI cópias dos documentos encartados com a manifestação de id. 125456091, além daqueles mais que se fizerem necessários e que constarem dos autos, consignando o prazo de 15 dias para cumprimento da ordem judicial No mais, considerando o disposto no art. 98, inciso IX, do CPC, não há que se falar em pagamento de emolumentos, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade, como revela a decisão prolatada no id. 42290700 (p. 3).
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
11/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 03:59
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO
VISTOS.
CERTIFIQUE a Secretaria de Vara se todas as citações, notificações e intimações determinadas no despacho inicial foram devidamente cumpridas, bem como se foram apresentadas as devidas respostas, mormente acerca das manifestações das Fazendas Públicas, quais sejam: Municipal, Estadual e a União, além da expedição do edital de citação dos réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados.
A fim de dar o regular andamento ao feito, DETERMINO, ainda: Caso haja pedido de citação por Oficial de Justiça, desde já, EXPEÇA-SE o necessário.
Havendo necessidade de manifestação da parte autora a fim de indicar endereço atualizado das partes, intime-se.
Verifica a manifestação de interesse das Fazendas Públicas sobre o imóvel objeto dos autos, intime-se a parte autora para manifestar expressamente sobre tal situação.
Por fim, havendo, por oportuno, requerimento de nomeação de curador especial para os réus incertos, INDEFIRO, desde já, tendo em vista que a nomeação de curador especial se dá para os réus certos, revéis, citados por edital ou com hora certa, e não, para os incertos e desconhecidos, de modo que na ação de usucapião é desnecessária a nomeação de curador especial aos réus incertos e eventuais interessados citados por edital.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL A RÉUS INCERTOS EVENTUAIS INTERESSADOS - DESNECESSIDADE - ART. 72 DO CPC/15 - CITAÇÃO DE CONFINANTE EM AÇÃO DE USUCAPIÃO DE UNIDADE AUTÔNOMA DE PRÉDIO EM CONDOMÍNIO - DISPENSA - ART. 246, § 3º, DO CPC/15. 1.
Conforme prescreve o art. 72 do CPC/15, a nomeação de curador especial se dá para os réus certos, revéis, citados por edital ou com hora certa, e não, para os incertos e desconhecidos. 2.
Assim, na ação de usucapião é desnecessária a nomeação de curador especial aos réus incertos e eventuais interessados citados por edital na ação de usucapião. 3.
Nos termos do art. 246, § 3º, do CPC/15, tem-se dispensada a citação de confinante de unidade autônoma de prédio, haja vista que a delimitação do referido imóvel já está definida no registro da matrícula do imóvel ou na convenção do condomínio. 4.
Recurso conhecido e provido.
V.V.P.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGO 1.015 - NUMERUS CLAUSUS - Não havendo previsão legal de interposição do recurso de Agravo de Instrumento em face de parte da decisão, imperioso é o seu não conhecimento parcial, eis que inadmissível, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015. (Des.
Alexandre Santiago)” (TJ-MG - AI: 10000180991408001 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 05/12/2018, Data de Publicação: 05/12/2018) Uma vez cumpridas as determinações anteriores, com a respectiva certidão nos termos do vertente ato judicial, TORNEM os autos à conclusão para saneamento do feito, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
04/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/09/2023 15:13
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:35
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/07/2023 02:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO DA COSTA PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 03:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 0003674-26.2013.8.11.0041 RECONVINTE: CASA ESPIRITA IRMA SCHEILLA EXECUTADO: ESPOLIO DE JOAO DA COSTA PEREIRA O cartório do 2º Ofício de Cuiabá, em informação encaminhada via malote no ID. 114861080 solicitou a verificação acerca da divergência encontrada entre a matrícula citada na sentença e a matrícula constante do mandado a ser cumprido.
A esse respeito, constata-se que a sentença de ID. 42290700 – Pág. 70/74 contém erro material, pois, conquanto tenha descrito o imóvel de maneira correta, mencionou dados do registro da certidão de óbito do antigo proprietário ao invés dos dados da matrícula do imóvel.
Posteriormente, tal equívoco foi indicado pela parte autora (ID. 95461037) e o mandado equivocado[1] foi substituído pelo de ID. 113181075, após decisão de ID. 111621131. 1 - Para que não pairem dúvidas, este Juízo RECONHECE o erro material contido na sentença de ID. 42290700 – Pág. 70/74 prolatada em 02.04.2018.
No dispositivo, onde se lê: 01) Declarar a aquisição por usucapião do imóvel localizado no terreno número 05 da Rua São Sebastião, Quadra 22, Bairro Jardim Santa Helena, nesta Capital, matriculado sob o n°. 1.834 junto ao cartório do 2° Ofício de Várzea Grande/MT, em favor da Requerente; Leia-se: 01) Declarar a aquisição por usucapião do imóvel localizado no terreno número 05 da Rua São Sebastião, Quadra 22, Bairro Jardim Santa Helena, nesta Capital, matriculado sob o nº 175, Fls 41 do Livro 8-C, em favor da Requerente; 2 – COMUNIQUE-SE o cartório competente pelo meio mais célere. 3 - Em seguida, retorne o feito AO ARQUIVO. 4 – CUMPRA-SE.
Cuiabá, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito [1] ID. 42290699 -
05/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:06
Decisão interlocutória
-
14/04/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/04/2023 14:49
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/03/2023 04:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO DA COSTA PEREIRA em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 18:36
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 10:14
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/11/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 00:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 06:55
Decorrido prazo de CASA ESPIRITA IRMA SCHEILLA em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 06:55
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO DA COSTA PEREIRA em 02/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2021 20:06
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 19:20
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO DA COSTA PEREIRA em 07/12/2020 23:59.
-
09/12/2020 19:20
Decorrido prazo de CASA ESPIRITA IRMA SCHEILLA em 07/12/2020 23:59.
-
09/12/2020 12:47
Decorrido prazo de CASA ESPIRITA IRMA SCHEILLA em 07/12/2020 23:59.
-
13/11/2020 20:45
Publicado Certidão em 13/11/2020.
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13/11/2020 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 13:01
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/10/2020.
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11/11/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
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11/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 18:19
Processo Desarquivado
-
10/11/2020 18:19
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:45
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
05/11/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2019 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/10/2019 01:59
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/09/2019 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/09/2019 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/09/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2019 02:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/09/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2019 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/06/2019 01:50
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/06/2019 00:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/06/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2019 02:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/06/2019 01:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/05/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2019 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/05/2019 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/05/2019 02:14
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
17/05/2019 02:11
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
09/05/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/05/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2019 01:07
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/04/2019 02:12
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
15/04/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
15/04/2019 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
03/04/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/03/2019 03:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/03/2019 02:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/12/2018 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2018 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/12/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
19/10/2018 02:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/10/2018 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/10/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2018 02:12
Movimento Legado (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
01/10/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2018 01:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/10/2018 01:09
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
31/08/2018 01:48
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
-
31/08/2018 01:48
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
27/08/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/08/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/08/2018 01:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/07/2018 02:14
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
20/06/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2018 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2018 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/04/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2018 01:42
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
19/02/2018 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/02/2018 01:33
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
11/12/2017 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/12/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/11/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/11/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/11/2017 01:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/10/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/10/2017 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2017 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/10/2017 02:15
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
20/10/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/08/2017 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2017 02:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2017 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/06/2017 02:00
Juntada (Juntada)
-
13/06/2017 02:25
Juntada (Juntada de AR)
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03/05/2017 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/05/2017 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/05/2017 01:58
Juntada (Juntada)
-
24/04/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/03/2017 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/03/2017 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/03/2017 02:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/03/2017 02:01
Juntada (Juntada)
-
21/02/2017 01:25
Juntada (Juntada de AR)
-
30/01/2017 02:25
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
17/10/2016 01:23
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
10/10/2016 01:26
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/09/2016 01:18
Expedição de documento (Certidao)
-
31/03/2016 02:10
Juntada (Juntada de AR)
-
08/03/2016 02:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/03/2016 01:53
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
14/01/2016 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/01/2016 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/11/2015 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/02/2015 02:40
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
21/01/2015 01:23
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
21/01/2015 01:17
Juntada (Juntada de AR)
-
04/12/2014 01:14
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
17/11/2014 02:04
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/11/2014 02:22
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/11/2014 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
30/09/2014 01:17
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/09/2014 01:10
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/09/2014 01:06
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
30/09/2014 01:04
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
25/09/2014 01:46
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
17/03/2014 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/02/2014 03:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/02/2014 02:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/02/2014 01:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/07/2013 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2013 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2013 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2013 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/04/2013 02:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/04/2013 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2013 02:41
Assistência Judiciária Gratuita (Despacho->Concessao->Assistencia Judiciaria Gratuita)
-
10/04/2013 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/04/2013 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2013 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/03/2013 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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01/03/2013 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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01/03/2013 01:09
Requisição de Informações (Intimacao)
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15/02/2013 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/02/2013 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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14/02/2013 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/02/2013 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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07/02/2013 01:34
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
04/02/2013 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2013 01:07
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2013
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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