TJMT - 1001370-73.2022.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
03/09/2025 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
03/09/2025 01:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
03/09/2025 01:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
25/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/07/2025 01:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/07/2025 01:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/07/2025 01:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2025 23:59
-
30/06/2025 13:59
Juntada de Petição de resposta
-
26/06/2025 06:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 19:03
Suspensão Condicional do Processo
-
24/06/2025 16:45
Audiência de instrução realizada em/para 24/06/2025 16:15, 2ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
24/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2025 02:48
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA SILVA em 18/06/2025 23:59
-
17/06/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 09:29
Decorrido prazo de RAFAEL GUARIM DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59
-
11/06/2025 09:29
Decorrido prazo de LINCON FRANCA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59
-
11/06/2025 09:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA AMARAL FREITAS JUNIOR em 10/06/2025 23:59
-
11/06/2025 09:29
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA SILVA em 10/06/2025 23:59
-
11/06/2025 09:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2025 23:59
-
10/06/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/06/2025 13:55
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 18:43
Expedição de Mandado
-
04/06/2025 18:37
Expedição de Mandado
-
03/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:42
Audiência de instrução designada em/para 24/06/2025 16:15, 2ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
03/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 17:33
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
03/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 09:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2025 23:59
-
30/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2025 23:59
-
10/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:06
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
27/09/2024 12:37
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2024 23:59
-
23/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 06:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 07:55
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
30/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:14
Decorrido prazo de CLAUDEMIR SA RIBEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 1001370-73.2022.8.11.0024 REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: CLAUDEMIR SA RIBEIRO, GILBERTO JOSE DA SILVA, JOAO BATISTA AMARAL FREITAS JUNIOR, LINCON FRANCA DOS SANTOS, RAFAEL GUARIM DOS SANTOS Visto e bem examinado.
Trato de AÇÃO PENAL em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ofereceu denúncia em desfavor de CLAUDEMIR SÁ RIBEIRO, GILBERTO JOSÉ DA SILVA, JOÃO BATISTA AMARAL FREITAS JÚNIOR, LINCON FRANCA DOS SANTOS e RAFAEL GUARIM DOS SANTOS, como incurso(s) na(s) conduta(s) descrita(s) no CP, art. 163, parágrafo único, I c/c art. 29, cuja denúncia foi recebida em 19/12/2022 e determinada a citação desse(s) para responder(em).
O Advogado constituído pelos acusados manifestou nos autos e requereu "(...) a homologação da suspensão condicional do processo, e a consequente expedição da guia para pagamento da prestação pecuniária, para que assim possa atender a todas as exigências legais para a validade do acordo (...)".
A suspensão condicional do processo/sursis processual é acordo celebrado entre o Ministério Público e o(a) autor(a) do delito, pelo qual se propõe a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena – CP, art. 77 -, a qual, quando aceita pelo acusado e seu defensor, na presença do magistrado, suspende o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as condições.
Ocorre que há a necessidade de prévia apresentação da resposta à acusação pela defesa técnica dos acusados e, antes de oferecer a suspensão condicional do processo, o magistrado deve realizar a análise de eventual absolvição sumária ou não.
O juiz deve verificar se os elementos de prova apresentados nos autos são suficientes para fundamentar o processamento ou se, ao contrário, há elementos que indicam as hipóteses do CPP, art. 397.
O STJ tem precedentes (AgRg no HC n. 477.933/RN, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 10/5/2019) no sentido de que "(...) A apreciação da proposta de suspensão condicional do processo, no procedimento comum sumário, deve ser realizada em audiência específica designada exclusivamente para tal finalidade, depois de recebida a denúncia e afastadas as hipóteses de absolvição sumária, antes da audiência de instrução e julgamento.
Inteligência dos arts. 395, 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal, bem como do art. 89 da Lei n. 9.099/1995. (...)" e, quanto ao comum ordinário, o STJ (RHC n. 81.846/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017), igualmente, decidiu que "(...) A apreciação da proposta de suspensão condicional do processo, no procedimento comum ordinário, deve ser realizada em audiência específica designada exclusivamente para tal finalidade, depois de recebida a denúncia e afastadas as hipóteses de absolvição sumária, e antes da audiência de instrução e julgamento.
Inteligência dos arts. 395, 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal, bem como do art. 89 da Lei n. 9.099/95 (...)".
Isso posto e porque pendente, DETERMINO a intimação do(a) advogado constituído para responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário – CPP, art. 396 e ss.
Após, volte-me concluso para a análise de eventual hipótese de absolvição sumária – CPP, art. 397 - ou designação de dia e hora para a audiência – CPP, art. 399.
Cumpra. Às providências.
Chapada dos Guimarães-MT, 1 de junho de 2023. (assinado digitalmente) RENATO J.
DE A.
C.
FILHO Juiz de Direito -
12/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 22:13
Recebidos os autos
-
01/06/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:32
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/04/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 06:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 06:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 06:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 06:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 07:54
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 16:53
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 16:31
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 16:09
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 15:45
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 15:03
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
12/03/2023 23:50
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 23:50
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2022 23:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/09/2022 23:49
Recebidos os autos
-
19/09/2022 23:49
Recebida a denúncia contra CLAUDEMIR SA RIBEIRO - CPF: *69.***.*94-88 (REPRESENTANTE)
-
19/09/2022 21:34
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 21:34
Juntada de Petição de denúncia
-
22/08/2022 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:54
Juntada de Petição de termo
-
22/08/2022 11:54
Juntada de Petição de edital intimação
-
22/08/2022 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
22/08/2022 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 11:53
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/08/2022 11:53
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/08/2022 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 11:53
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2022 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/08/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000257-61.2023.8.11.0085
Enio Lohrentz de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alexsandro Magnaguagno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2023 14:02
Processo nº 0003334-75.2009.8.11.0024
Municipio de Chapada dos Guimaraes-Mt
Fundacao Educacional Presbiteriana de Bu...
Advogado: Marli Aparecida da Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/12/2009 00:00
Processo nº 1016783-80.2019.8.11.0041
Condominio Residencial Esmeralda
Karine Aparecida Borges Taques
Advogado: Atila Kleber Oliveira Silveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/04/2019 11:15
Processo nº 1029418-77.2023.8.11.0001
Thais Fernanda da Costa Rocha
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2023 10:39
Processo nº 1004840-32.2023.8.11.0007
Tatiane Ramos Ribeiro
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jonavan de Sousa Oliveira Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/06/2023 16:35