TJMT - 1008715-65.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 09:34
Baixa Definitiva
-
31/03/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 09:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/03/2023 09:34
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
31/03/2023 09:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
31/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MASSILON FERREIRA PINTO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:29
Decorrido prazo de LOURIVAL LOUZA JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de LOURIVAL LOUZA JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 16:38
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MASSILON FERREIRA PINTO - CPF: *32.***.*16-53 (EMBARGANTE)
-
22/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 07:43
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:06
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 08:05
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de LOURIVAL LOUZA JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2023 12:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/01/2023 00:24
Publicado Acórdão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2023 01:22
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
-
21/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/01/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 19:34
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2022 19:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 21:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MASSILON FERREIRA PINTO em 25/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 08:16
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/10/2022 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 00:16
Publicado Acórdão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:16
Publicado Acórdão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DUAS SENTENÇAS – AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS E AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE PARTE DA OBRIGAÇÃO – INCIDÊNCIA DAS COMINAÇÕES LEGAIS DO ARTIGO 523, §§ 1º E 2º DO CPC SOBRE A PARCELA PENDENTE E ATUALIZADA – COMPENSAÇÃO EM RAZÃO DE EXISTIR CONDENAÇÃO DOS EXEQUENTES NA PARTE CUMPRIDA VOLUNTARIAMENTE – EFEITO MODIFICATIVO AGREGADO AO JULGAMENTO – EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 - A jurisprudência dos Tribunais Pátrios consolidou o entendimento de que o marco inicial para contagem dos juros moratórios incidentes sobre a multa por litigância de má-fé é a data da interpelação do executado para pagamento da referida penalidade, ou seja, da intimação para cumprimento voluntário da obrigação, e não do trânsito em julgado. 2 - Tendo em vista que o executado não efetuou o pagamento multa por litigância de má-fé arbitrada no Processo nº 000634-17.2010.811.0049 no momento oportuno (09/04/2021), devem incidir as cominações legais do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC sobre a parcela remanescente já atualizada. 3 – Havendo crédito e débito a ser compensado, deve-se, primeiro, proceder à compensação e, no tocante à parcela remanescente, dar seguimento ao Cumprimento de Sentença. -
29/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:04
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2022 22:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/09/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 28 de Setembro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 15:15
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 00:35
Decorrido prazo de LOURIVAL LOUZA JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 12:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 00:31
Publicado Acórdão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BASE DE CÁLCULO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – ART. 81, DO CPC – NÃO OCORRÊNCIA – PAGAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO – ART. 523, § § 1º e 2º, DO CPC – INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PERCENTUAL – JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO – PAGAMENTO EFETUADO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 81, do CPC, é taxativo ao estabelecer que a base de cálculo da multa por litigância de má-fé consiste no valor atualizado da causa.
Desse modo, constata-se que o valor atualizado da causa é de R$ 3.849.640,46 (três milhões oitocentos e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), logo a multa por litigância de má-fé a ser executada no importe de 1,5% (um vírgula cinco por cento), equivale a quantia de R$ 57.744,61 (cinquenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), como bem apontado pelo Juiz a quo.
Noutro ponto, confirma-se que o executado/agravado realizou pagamento de valor incontroverso e, portanto, não deu causa à possibilidade de fixação de multa e honorários advocatícios nos moldes do art. 523, § § 1º e 2º, do CPC.
Por derradeiro, o artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil estabelece que incidirão juros moratórios a partir da data do trânsito em julgado da decisão somente se os honorários forem fixados em quantia certa.
No caso, os honorários foram fixados em percentual sobre o proveito econômico da causa, considerando que o termo inicial dos juros moratórios na cobrança de honorários de sucumbência é a data em que o executado é intimado para pagamento na fase de cumprimento da sentença e que o Agravado realizou o pagamento dentro do prazo estabelecido no artigo 523 do CPC, não há incidência do referido encargo. -
15/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:52
Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2022 15:53
Conhecido o recurso de MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA - CPF: *88.***.*70-82 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/07/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 18:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/07/2022 01:04
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2022.
-
05/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 13 de Julho de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MASSILON FERREIRA PINTO em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 00:01
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:21
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2022 00:05
Publicado Informação em 13/05/2022.
-
15/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
13/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 19:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/05/2022 19:57
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 05:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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