TJMT - 1000366-29.2022.8.11.0047
1ª instância - Jauru - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
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30/04/2023 01:10
Recebidos os autos
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30/04/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/03/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 08:01
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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30/03/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
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08/02/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2023.
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02/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 28/03/2023 17:30, VARA ÚNICA DE JAURU
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06/12/2022 17:44
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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05/12/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 11:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 28/03/2023 17:30, VARA ÚNICA DE JAURU
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05/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:51
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2022 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 06:24
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JAURU DECISÃO Processo: 1000366-29.2022.8.11.0047.
REQUERENTE: ODILON SOARES DE ANDRADE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE proposta por ODILON SOARES DE ANDRADE, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Partes qualificadas no feito.
Citada, a autarquia ré apresentou contestação postulando pela improcedência dos pedidos contidos na exordial no ID. 86380161.
Impugnação à contestação acostada no ID. 87775253.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
DECLARO O PROCESSO SANEADO, ante a ausência de preliminares e prejudiciais de mérito.
DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução e julgamento para o dia 05 de DEZEMBRO de 2022, às 14h30min.
Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca do Estado de Mato Grosso e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, volte-me os autos conclusos para designação de audiência por meio da sala passiva daquela comarca, na forma do Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências.
Jauru – MT, 5 de julho de 2022. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
06/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 14:30 VARA ÚNICA DE JAURU.
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05/07/2022 19:09
Decisão interlocutória
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01/07/2022 17:58
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 09:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 14:29
Conclusos para decisão
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02/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
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28/04/2022 14:23
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/04/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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