TJMT - 1013906-57.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 11:39
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 11:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/03/2024 11:39
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
25/03/2024 11:38
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/03/2024 03:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GALINDO VANALLI em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:17
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GALINDO VANALLI em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – OMISSÃO E NULIDADE – INEXISTENTES – DECISÃO FUNDAMENTADA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA DEVIDAMENTE REALIZADA – EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que para fins de prequestionamento, não havendo erro, omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, mas mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, apesar de devidamente abordados todos os aspectos relevantes ao deslinde da causa, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. “Utilização do "módulo procuradoria" para intimação eletrônica de pessoa jurídica cadastrada encontra amparo legal e regulamentar, sendo válida comunicação eletrônica direcionadas a painel respectivo, no qual incumbe à parte informar e manter atualizados seus dados.” (TJ-MG - AI: 10000212551295001 MG, Relator: José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento: 08/04/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/04/2022) -
28/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 03:12
Publicado Intimação de pauta em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Fevereiro de 2024 a 29 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/02/2024 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 03:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GALINDO VANALLI em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:14
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GALINDO VANALLI em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:27
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
29/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 14:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/11/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:14
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GALINDO VANALLI em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:12
Publicado Acórdão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – APLICAÇÃO DO INCISO LXXIV, DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Segundo o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desse modo, apenas a declaração de hipossuficiência não é suficiente para que se conceda o benefício da gratuidade da justiça.
Comprovada a hipossuficiência e/ou situação momentânea alegada que demonstram a impossibilidade de arcar com as custas processuais, imperioso o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. -
22/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 14:12
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA GALINDO VANALLI - CPF: *80.***.*48-87 (AGRAVANTE) e provido
-
22/11/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 03:12
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 07:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Novembro de 2023 a 23 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ANGELA MARIA GALINDO VANALLI em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, sem prejuízo de uma análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e resposta dos Agravados, defiro o efeito ativo, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Comunique-se a decisão ao Juízo “a quo”, facultando-lhe prestar informações.
Intime-se a Agravada, na forma do art. 1.019, inciso II, do NCPC, para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
19/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:26
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013906-57.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE DO DES.
PLANTONISTA. -
16/06/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Primeira Câmara de Direito Privado
-
16/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:21
Remetidos os Autos outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
-
16/06/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012902-71.2015.8.11.0003
Banco Honda S.A.
Rogerio Viana Aquino
Advogado: Elaine Cristina Vicente da Silva Stefens
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2015 00:00
Processo nº 0035015-70.2013.8.11.0041
Wyllete Sebalho do Carmo
Tereza Cristina de Carvalho dos Reis
Advogado: Marcia Niederle
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/08/2013 00:00
Processo nº 1010167-07.2018.8.11.0015
Banco Bradesco S.A.
Burger Grill Comercio de Alimentos LTDA ...
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/10/2018 15:16
Processo nº 0007628-73.2008.8.11.0003
Junior dos Santos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Carlos Carvalho Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2008 00:00
Processo nº 1005693-97.2016.8.11.0003
Transmarcos Transportes Rodoviarios LTDA...
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Juliano Cesar Clemente
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2016 10:45