TJMT - 1004452-35.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/03/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 11:28
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
08/03/2024 10:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA LADEIA SEGATTO em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA LADEIA SEGATTO em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:24
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 20:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 22:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/11/2023 02:16
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, por meio de seu advogado legalmente constituído, para apresentar impugnação no prazo legal. -
28/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/09/2023 16:23
Recebimento do CEJUSC.
-
21/09/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada em/para 20/09/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
21/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:31
Recebidos os autos.
-
19/09/2023 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/09/2023 11:37
Decorrido prazo de SONIA MARIA LADEIA SEGATTO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 07:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 07:22
Decorrido prazo de TULIO CESAR ZAGO em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 05:12
Decorrido prazo de JOAO BARRANCO LADEIA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 09:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 04:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil intimo as partes (requerente e requerido), por meio de seus advogados/defensor/Núcleo de Prática Jurídica legalmente constituídos (ou representados), da audiência de mediação por videoconferência para o dia 20/09/2023, às 13:00 horas.
Para tanto deverão informar o e-mail e telefone dos respectivos clientes para que recebam o link de acesso à sala virtual, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual poderão ser enviadas ao e-mail [email protected] ou [email protected] . -
17/08/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 16:54
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 16:50
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 16:45
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 16:45
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/07/2023 16:53
Recebimento do CEJUSC.
-
18/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:51
Audiência de conciliação designada em/para 20/09/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
18/07/2023 16:02
Recebidos os autos.
-
18/07/2023 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1004452-35.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DE SOUZA REQUERIDO: SONIA MARIA LADEIA SEGATTO, JOAO BARRANCO LADEIA, THIAGO CESAR MENUZZO LADEIA, JOAO VIANA LADEIA
Vistos. 1.
Verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal. 2.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo “codex”, RECEBO a petição inicial. 3.
REMETAM-SE os autos ao Centro de Mediação e Resolução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para a realização de sessão de mediação visando a concordância das partes na realização de exame de DNA. 4.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), com a faculdade do artigo 212, § 2º, do CPC, para que compareça(m) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, bem como para apresentar(em) contestação, no prazo previsto no artigo 335 do CPC. 5.
Havendo desinteresse pelo(s) réu(s) na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (§5º, art. 334, CPC). 6.
CONSIGNE-SE no mandado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do art. 334, §8º do CPC, ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC), bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, art. 334, CPC). 7.
DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, conforme os termos do art. 98, CPC c/c art. 1º, § 2º, da Lei 5.478/1968. 8.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
17/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS DE SOUZA - CPF: *23.***.*87-81 (REQUERENTE).
-
14/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1004452-35.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DE SOUZA REQUERIDO: SONIA MARIA LADEIA SEGATTO, JOAO BARRANCO LADEIA, THIAGO CESAR MENUZZO LADEIA, JOAO VIANA LADEIA
Vistos. 1.
INTIME-SE a parte requerente com a finalidade de emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos a certidão de óbito do suposto genitor, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único e art. 485, incisos I, do CPC). 2.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
10/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 17:59
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 04:58
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 05:01
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1004452-35.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DE SOUZA REQUERIDO: SONIA MARIA LADEIA SEGATTO, JOAO BARRANCO LADEIA, THIAGO CESAR MENUZZO LADEIA, JOAO VIANA LADEIA
Vistos. 1.
Em análise à inicial verifico que dentre outros pedidos, pleiteia a parte autora pela concessão do benefício de gratuidade de justiça, contudo, não apresentou elementos que evidenciem a situação hipossuficiente. 2.
Isto posto, com fundamento nos art. 99, § 2º e art. 321, ambos do CPC, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demais elementos que evidenciem os pressupostos legais para concessão do benefício, mediante documentos (Cópia CTPS de todas as folhas, declaração de IRPF dos últimos 03 anos, extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses, dos holerites e dos comprovantes de eventual benefício previdenciário) ou, não havendo comprovação, proceda ao recolhimento de custas, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
30/05/2023 20:34
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 20:34
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 20:34
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 16:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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