TJMT - 1013405-94.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FELIPE VENTURA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59
-
28/07/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2025 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 17:01
Expedição de Mandado
-
09/05/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 04:57
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA TEIXEIRA em 08/05/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de DOUGLAS COLOMBO CASTRILLON TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de LUIS ROGERIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ TACIO ALVARO em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ALVARO em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de ROSELEIDE COSTA TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de RONILSO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de ULISSES HERCULANO TEIXEIRA NETO em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de TONIEL DE HERCULANO TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de SILAS COSTA TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de TONIEL DE HERCULANO TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de SONIA COSTA PEREIRA em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de SILAS COSTA TEIXEIRA em 28/04/2025 23:59
-
29/04/2025 02:10
Decorrido prazo de SONIA COSTA PEREIRA em 28/04/2025 23:59
-
02/04/2025 03:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA TEIXEIRA em 24/06/2024 23:59
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de TONIEL DE HERCULANO TEIXEIRA em 21/06/2024 23:59
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de SILAS COSTA TEIXEIRA em 21/06/2024 23:59
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de SONIA COSTA PEREIRA em 21/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:08
Decorrido prazo de SILAS COSTA TEIXEIRA em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:08
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA TEIXEIRA em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:08
Decorrido prazo de TONIEL DE HERCULANO TEIXEIRA em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:08
Decorrido prazo de SONIA COSTA PEREIRA em 19/06/2024 23:59
-
27/05/2024 01:25
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 19:05
Conclusos para julgamento
-
18/05/2024 01:03
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA TEIXEIRA em 17/05/2024 23:59
-
16/05/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA TEIXEIRA em 09/05/2024 23:59
-
09/05/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 01:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 22:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/03/2024 01:15
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
21/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora, para no prazo legal impugnar a contestação e documentos juntados. -
08/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 17:41
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 07:38
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da devolução da(s) correspondência(s) do movimento anterior, sem o cumprimento de sua finalidade, devendo informar endereço hábil à citação e/ou intimação ou postular providência apta ao regular prosseguimento do feito. -
17/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 12:06
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 04:10
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo legal, manifestar acerca da devolução de correspondência(s) do movimento anterior, sem o cumprimento de sua finalidade, devendo informar endereço hábil à citação e/ou intimação ou postular providência apta ao regular prosseguimento do feito. -
24/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 04:37
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/07/2023 16:11
Decorrido prazo de TONIEL DE HERCULANO TEIXEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:11
Decorrido prazo de SILAS COSTA TEIXEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:11
Decorrido prazo de SONIA COSTA PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:11
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA TEIXEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:11
Decorrido prazo de TONIEL DE HERCULANO TEIXEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:11
Decorrido prazo de SILAS COSTA TEIXEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:11
Decorrido prazo de SONIA COSTA PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 06:30
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013405-94.2023.8.11.0003.
AUTOR: SONIA COSTA PEREIRA, SILAS COSTA TEIXEIRA, TONIEL DE HERCULANO TEIXEIRA REU: RAQUEL COSTA TEIXEIRA Vistos e examinados.
I – Da justiça gratuita Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos demandantes, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Ressalto, todavia, que a presente decisão poderá ser revista em qualquer momento processual, caso aportem novas provas ou fatos aos autos, que demonstrem modificação da situação econômica do beneficiário.
II – Da inicial Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
07/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a SILAS COSTA TEIXEIRA - CPF: *62.***.*12-15 (AUTOR), SONIA COSTA PEREIRA - CPF: *78.***.*46-00 (AUTOR) e TONIEL DE HERCULANO TEIXEIRA - CPF: *02.***.*20-59 (AUTOR).
-
02/06/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 23:53
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 23:53
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/05/2023 23:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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