TJMT - 1006639-89.2018.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA RODRIGUES MACEDO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ANGELA APARECIDA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 21:59
Decorrido prazo de LUIZ CESAR PALMIRO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 21:59
Decorrido prazo de JOSE PALMIRO DA SILVA ESPOLIO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 21:59
Decorrido prazo de IZILANDA ETIENE DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/11/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 18:50
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1006639-89.2018.8.11.0006.
AUTOR(A): IZILANDA ETIENE DE SOUZA REU: JOSE PALMIRO DA SILVA ESPOLIO, LUIZ CESAR PALMIRO DA SILVA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por IZILANDA ETIENE DE SOUZA em face de ESPOLIO DE JOSE PALMIRO DA SILVA, representado pelo inventariante LUIZ CESAR PALMIRO DA SILVA, todos qualificados nos autos.
Nos autos, aduz a União que a área pertence à faixa de fronteira, portanto, sobrepõe a imóvel que lhe pertencente, sendo, portanto, inviável a declaração de usucapião, pugnando pelo envio dos autos ao Juízo da Justiça Federal (Id. 120283393 e 120283392).
Objeção pela parte autora é vista aos Ids. 120666897 e 120666898. É a síntese.
Decido.
De início, cabe esclarecer que a demanda teve seu julgamento de mérito conforme sentença proferida no Id. 119491344, não manifestando a União sobre a questão em momento oportuno, descabendo neste momento qualquer reconsideração do mérito que não seja por meio de recurso adequado.
Ademais, não há qualquer comprovação quanto ao alegado, uma vez que a simples alegação de que o imóvel localiza-se em faixa de fronteira ou que o imóvel é de interesse da União, por si só não gera óbice a declaração de usucapião.
Veja-se: “RECURSO ESPECIAL.
USUCAPIÃO.
FAIXA DE FRONTEIRA.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL.
INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 1.
O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte Superior. 2.
Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem.
Caso contrário, o terreno pode ser usucapido. 3.
Recurso especial não conhecido.” (REsp 674.558/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 26/10/2009). (g.n.) Assim, não há que se falar na inviabilidade da usucapião para fins de declaração da propriedade, tendo em vista que não comprovada a propriedade da terra pela União, inexistindo também hipótese de nulidade de sentença e envio dos autos à Justiça Federal.
Deste modo, rejeito o pleito formulado ao Id. 93993834.
No mais, cumpra-se integralmente a sentença exarada ao Id. 119491344.
Intimem-se. -
06/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:09
Decisão interlocutória
-
29/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CESAR PALMIRO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:33
Decorrido prazo de JOSE PALMIRO DA SILVA ESPOLIO em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 08:03
Decorrido prazo de LUIZ CESAR PALMIRO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 08:03
Decorrido prazo de IZILANDA ETIENE DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 08:03
Decorrido prazo de JOSE PALMIRO DA SILVA ESPOLIO em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:46
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006639-89.2018.8.11.0006 Valor da causa: R$ 44.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: IZILANDA ETIENE DE SOUZA Endereço: Rua Descalvados, 09, quadra 24, loteamento São José, Lavapes, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: JOSE PALMIRO DA SILVA ESPOLIO Endereço: Avenida Sangradouro, 72, Cavalhada, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: LUIZ CESAR PALMIRO DA SILVA Endereço: Avenida Sangradouro, 72, Cavalhada, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: EFETUAR a INTIMAÇÃO DAS PARTES para que, no prazo de (05)dias, se manifestem sobre a Petição de id. 120283392 e seu anexo.
CÁCERES, 14 de junho de 2023.
Jorgina da Rocha. (Assinado Digitalmente) Auxiliar Judiciária.
Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 04:09
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 20:05
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/05/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA NACIONAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 04:58
Decorrido prazo de IZILANDA ETIENE DE SOUZA em 24/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:57
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 12:55
Decorrido prazo de OUTROS em 24/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/07/2022 16:04
Juntada de correspondência devolvida
-
06/06/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 20:09
Decorrido prazo de IZILANDA ETIENE DE SOUZA em 20/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 02:32
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
15/05/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
11/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:33
Decorrido prazo de OUTROS em 25/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 04:40
Decorrido prazo de IZILANDA ETIENE DE SOUZA em 24/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:17
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
31/08/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 07:58
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA RODRIGUES MACEDO em 08/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2021 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 18:36
Decorrido prazo de IZILANDA ETIENE DE SOUZA em 09/09/2020 23:59.
-
20/11/2020 10:05
Decorrido prazo de IZILANDA ETIENE DE SOUZA em 09/09/2020 23:59.
-
06/09/2020 01:47
Decorrido prazo de OUTROS em 03/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 00:20
Publicado Intimação em 17/08/2020.
-
15/08/2020 06:06
Decorrido prazo de IZILANDA ETIENE DE SOUZA em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:06
Decorrido prazo de JOSE PALMIRO DA SILVA ESPOLIO em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:04
Decorrido prazo de LUIZ CESAR PALMIRO DA SILVA em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2020
-
13/08/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2020 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:04
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
-
15/07/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2020 03:42
Decorrido prazo de JOSE PALMIRO DA SILVA ESPOLIO em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2020 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2020.
-
29/05/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2020
-
28/05/2020 00:50
Publicado Citação em 28/05/2020.
-
28/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2020
-
27/05/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 16:41
Juntada de Acórdão
-
26/05/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 11:24
Decorrido prazo de LUIZ CESAR PALMIRO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:24
Decorrido prazo de JOSE PALMIRO DA SILVA ESPOLIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:24
Decorrido prazo de IZILANDA ETIENE DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:28
Decorrido prazo de LUIZ CESAR PALMIRO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:28
Decorrido prazo de JOSE PALMIRO DA SILVA ESPOLIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 04:08
Decorrido prazo de IZILANDA ETIENE DE SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 08:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2020
-
14/04/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 20:44
Decisão interlocutória
-
09/01/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2019 03:25
Decorrido prazo de LUIZ CESAR PALMIRO DA SILVA em 17/04/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 03:22
Decorrido prazo de LUIZ CESAR PALMIRO DA SILVA em 17/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 17:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 09:33
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
20/03/2019 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 04:10
Decorrido prazo de IZILANDA ETIENE DE SOUZA em 12/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 02:34
Decorrido prazo de IZILANDA ETIENE DE SOUZA em 01/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 18:52
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
31/01/2019 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 19:04
Publicado Intimação em 25/01/2019.
-
29/01/2019 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 17:34
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 15:17
Audiência conciliação designada para 15/04/2019 16:30 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CÁCERES.
-
16/01/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/01/2019 21:52
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 00:22
Publicado Despacho em 03/12/2018.
-
01/12/2018 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 15:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 21:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020164-77.2023.8.11.0002
Jaqueline Aparecida Maguelniski
Picpay Instituicao de Pagamento S.A.
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/06/2023 17:36
Processo nº 1021644-70.2023.8.11.0041
Maila Karling Vieira
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2023 09:39
Processo nº 1003539-64.2022.8.11.0046
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
R R Borghi Cafe LTDA
Advogado: Patricia Rodrigues Soares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2024 14:29
Processo nº 1041674-57.2020.8.11.0001
Raniely Freitas de Oliveira
Centrais Eletricas de Rondonia S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2020 10:25
Processo nº 0001762-87.2012.8.11.0086
Fazenda Nacional
S.f.d.d. Montagens Termicas Limitada - M...
Advogado: Eliane Moreno Heidgger da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/06/2012 00:00