TJMT - 1027556-71.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
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28/10/2023 02:20
Recebidos os autos
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28/10/2023 02:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/09/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:27
Decorrido prazo de HELIA MOREIRA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:48
Decorrido prazo de HELIA MOREIRA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:33
Decorrido prazo de HELIA MOREIRA DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:59
Decorrido prazo de HELIA MOREIRA DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:20
Decorrido prazo de HELIA MOREIRA DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 07:33
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Relatório dispensado.
Passo a decidir.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessária a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (artigo 41 da Lei nº 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
30/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 17:14
Homologada a Transação
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28/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 17:53
Recebimento do CEJUSC.
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28/08/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada em/para 28/08/2023 17:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/08/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 14:51
Recebidos os autos.
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24/08/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/08/2023 02:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 00:24
Publicado Informação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1027556-71.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: HELIA MOREIRA DE SOUZA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 28/08/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELLY BEATRIZ XAVIER BUENO 19/06/2023 08:26:20 -
19/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:22
Audiência de conciliação redesignada em/para 28/08/2023 17:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/06/2023 04:08
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos
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03/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos
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03/06/2023 07:40
Audiência de conciliação designada em/para 10/07/2023 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/06/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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