TJMT - 8051066-04.2017.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
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25/09/2023 06:44
Recebidos os autos
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25/09/2023 06:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 14:36
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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22/08/2023 14:28
Juntada de Decisão
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28/07/2023 03:39
Decorrido prazo de GENILDO JACINTO DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 04:06
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8051066-04.2017.8.11.0001.
RECONVINTE: JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME EXECUTADO: GENILDO JACINTO DA SILVA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Considerando o princípio da eficiência (art. 37 da CF); Considerando as diretrizes de eficiência e efetividade do processo (art. 4º e 8º do CPC); Considerando os princípios informadores dos juizados especiais (oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição); Considerando, por fim, que o princípio da razoável duração do processo, de um lado, é direito do cidadão e, de outro, de interesse da administração da justiça (Conselho Nacional de Justiça/CNJ); Decido.
A execução tramita há mais de 90 (noventa) dias, na tentativa de citação do(s) Devedor(es) ou, se já ocorrida aquela, pendente a busca de patrimônio para garantia do crédito.
No caso, as medidas pretendidas em juízo, já foram adotadas, sem sucesso, bem como, inexiste requerimento de diligência objetiva à conclusão do ato.
Nesse sentido: “Ementa: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
BEM MÓVEL.
AUTOS.
CIRCUNSTÂNCIAS CASUÍSTICAS.
AUTOR.
RESPONSABILIDADE.
ATOS.
RÉU.
INDICAÇÃO.
ENDEREÇOS.
SISTEMAS INFORMATIZADOS DE BUSCA.
PEDIDO.
AUSÊNCIA.
PRESSUPOSTOS.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
INÉRCIA.
CONVERSÃO.
BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
MÉRITO.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO.
ART. 485, IV.
CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
AUTOR.
PUBLICAÇÃO.
ADVOGADO.
INEXIGIBILIDADE. 1.
Encontra-se escorreita a r. sentença que extinguiu o feito com fundamento no art. 485, IV do CPC, quando a parte autora não promove diligências para a apreensão do bem e citação do réu, tampouco promove a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. 2.
O credor não possui a opção de determinar a tramitação de uma demanda indefinidamente sem qualquer resultado aparente.
Além de contrária aos princípios regentes do processo civil, dentre eles a cooperação e a razoável duração do processo, tal conduta, fosse ela permitida, atentaria contra a boa-fé e o escopo democrático do processo, por permitir que a jurisdição fosse condicionada e determinada pelo singelo arbítrio do jurisdicionado. 3.
Diante da realidade dos autos, consultado os sistemas informatizados à disposição do Juízo, a inércia da parte autora em promover diligências efetivas para a apreensão do bem e citação do réu ou em converter o feito em ação executiva, ocasionou a correta extinção da ação por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Recurso conhecido e improvido.” (TJDFT – 7ª TR – RI nº 0001892-55.2017.8.07.0008 – relª.
Juíza GISLENE PINHEIRO – j. 18/03/2020 – Pje 26/03/2020).
Grifei.
Apenas para registro, a decisão de id. 111476617, item “b”, determinou somente a expedição de Auto de Adjudicação e Remoção, justamente em razão do fato de que o bem já se encontrava em mãos do Credor, sendo dispensada qualquer diligência externa.
O referido Auto, expedido nos autos, regulariza a posse/propriedade do bem em mãos do Credor, independentemente de onde esteja armazenado.
De outro lado, intimado o Credor a indicar bens à penhora, limitou-se a solicitar novas diligências, sem dado objetivo de localização de patrimônio do Devedor.
No caso, é fato que o juízo não tem acesso ao sistema SNIPER, para além de localização de endereço. - Da inclusão no SERASAJUD.
Havendo pedido expresso da parte e não ocorrendo o pagamento voluntário do título (judicial/extrajudicial), possível a inclusão do nome da(s) parte(s) Devedora(s) no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), nos exatos termos do art. 782, §5º, do CPC.
O registro negativador será cancelado nas opções descritas no §4º, do art. 782, do CPC.
Por fim, a providência de exclusão do nome da parte Devedora dos cadastros negativadores, na ausência de pacto diverso, é do Credor, mediante pagamento das taxas e emolumentos devidos ao Cartório respectivo.
Nesse sentido: “Ementa: INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO ARQUIVADO EM BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
INCUMBÊNCIA DO CREDOR.
PRAZO. À MÍNGUA DE DISCIPLINA LEGAL, SERÁ SEMPRE RAZOÁVEL SE EFETUADO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À QUITAÇÃO DO DÉBITO. 1.
Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Diante das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido". 2.
Recurso especial não provido.” (STJ – 2ª S – REsp nº 1.424.792/BA – rel.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO – j. 10/09/2014).
Grifei.
Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC: a) reconheço a inviabilidade de prosseguimento da execução, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, para extinguir o feito, sem julgamento de mérito; b) a presente decisão não impede a movimentação por simples petição; c) o prosseguimento dependerá, porém, da atualização do crédito e, indicação pelo(s) Credor(es), conforme o caso, de dados objetivos do(s) endereço(s) do(s) Devedor(es) ou, no caso de penhora, a descrição exata do bem e sua respectiva localização, sob pena de indeferimento; d) registro que, decorrido 1 (um) ano desta decisão (11/7/2024), terá início o prazo da prescrição intercorrente; e) inclua-se a dívida e o nome do Devedor no sistema SERASAJUD na forma deferida, ou, se necessário, oficie-se, registrando que todas as despesas decorrentes correrão por conta da parte Credora junto ao Cartório de Notas; e, f) promova a Gestora a regularização da representação processual do Credor, junto ao sistema Pje (id. 118345082).
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
11/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 18:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
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11/07/2023 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 07:27
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 03:46
Decorrido prazo de GENILDO JACINTO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:33
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 ZONA 02 AUTO DE ADJUDICAÇÃO E ENTREGA DE BEM MÓVEL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) WALTER PEREIRA DE SOUZA PROCESSO N. 8051066-04.2017.8.11.0001 VALOR DA CAUSA: R$ 24.490,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME- CNPJ: 15.***.***/0001-44 - CONTATO ; Telefone 65-999715119/ 2129-6000 Advogado do(a) RECONVINTE: MARCYLENE ANDRADE D AVILA SOUSA ALVES - MT22036-O EXECUTADO: GENILDO JACINTO DA SILVA- CPF: *31.***.*60-20- ENDEREÇO ONDE SE ENCONTRA O BEM - Rua Professor Feliciano Galdino, Nº 281, Bairro Porto, na cidade de Cuiabá-MT, CEP: 78025-100, Contato telefônico do Exequente: (65) 99997-0678; Contato telefônico do patrono: (65) 99973-9668 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO - MT6811-O FINALIDADE- PROCEDER A ADJUDICAÇÃO E REMOÇÃO DO BEM - ESPREMEDOR DE SUCO DE LARANJA - MÁQUINA CÍTRUICOS PROFISSIONAL - 220 - 60HZ- PELO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) de posse da parte executada.
Formalizada a adjudicação, realizar a ENTREGA do(s) bem(ns) adjudicado ao reconvinte. (documentos em anexo).
DECISÃO: "...b) defiro a adjudicação do bem (ESPREMEDOR DE SUCO DE LARANJA – MÁQUINA CÍTRICOS PROFISSIONAL - 220V - 60HZ) e pelo valor indicado (R$ 3.000,00 - três mil reais), no id. 104261874, determinando seja lavrado o Auto de Entrega e Remoção (bem móvel);" DECISÃO/DESPACHO: EXPEDIDA NO ID Nº 111476617 OBSERVAÇÃO: 1)Efetivada a adjudicação, no mesmo ato, o oficial de justiça entregará o bem nas mãos do RECONVINTE .
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário.
CUIABÁ, 16 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO Gestor de Secretaria OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular, com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#suporte. -
16/06/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 12:40
Expedição de Mandado
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16/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 12:40
Expedição de Mandado
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31/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 19:03
Decisão interlocutória
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22/11/2022 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 17:31
Conclusos para decisão
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18/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 03:32
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 08:22
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 14:00
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 18:07
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2022 17:10
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 17:07
Expedição de .
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07/06/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 13:04
Mov. [139] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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10/02/2022 13:41
Mov. [138] - Expedição de documento: Expedição de Certidão OFICIAL - CLEIDE VARGAS
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08/02/2022 10:20
Mov. [137] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cobrar devolução de mandado
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08/02/2022 10:20
Mov. [136] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que encaminhei mandado para cumprimento.
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08/02/2022 10:15
Mov. [135] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Certidão(08/02/22)
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08/02/2022 10:14
Mov. [134] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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08/02/2022 06:17
Mov. [133] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir mandado
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08/02/2022 06:17
Mov. [132] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME
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08/02/2022 06:17
Mov. [131] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o mandado será reencaminhado.
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22/06/2021 13:16
Mov. [130] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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26/05/2021 12:04
Mov. [129] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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25/05/2021 12:31
Mov. [128] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cobrar devolução de mandado
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25/05/2021 12:31
Mov. [127] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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13/05/2021 06:02
Mov. [126] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Juntar mandado
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13/05/2021 06:02
Mov. [125] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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13/05/2021 05:58
Mov. [124] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(10/05/21)
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13/05/2021 05:57
Mov. [123] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(10/05/21)
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10/05/2021 12:17
Mov. [122] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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10/05/2021 12:07
Mov. [121] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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10/05/2021 12:05
Mov. [120] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM CUIABÁ/MT
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10/05/2021 12:05
Mov. [119] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ GENILDO JACINTO DA SILVA
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10/05/2021 12:05
Mov. [118] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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09/03/2021 11:23
Mov. [117] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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05/03/2021 20:02
Mov. [116] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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23/02/2021 13:29
Mov. [115] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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23/02/2021 13:29
Mov. [114] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME)
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23/02/2021 13:29
Mov. [113] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo a parte exequente do mandado negativo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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23/02/2021 13:26
Mov. [112] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - JOÃO DA SILVA MANCIO JUNIOR 23050 O/MT (Advogado Excluido)/Promovido GENILDO JACINTO DA SILVA
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11/02/2021 08:33
Mov. [111] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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01/12/2020 09:34
Mov. [110] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cobrar devolução de mandado
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01/12/2020 09:34
Mov. [109] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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15/10/2020 12:03
Mov. [108] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Cumprimento Genérico(15/10/20)
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15/10/2020 12:03
Mov. [107] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Cumprimento Genérico(15/10/20)
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15/10/2020 12:02
Mov. [106] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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15/10/2020 11:58
Mov. [105] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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15/10/2020 11:53
Mov. [104] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Juntar mandado
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15/10/2020 11:53
Mov. [103] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ COMANDO GERAL DA PMMT
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15/10/2020 11:53
Mov. [102] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ GENILDO JACINTO DA SILVA
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15/10/2020 11:53
Mov. [101] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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09/09/2020 12:55
Mov. [100] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir mandado
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09/09/2020 12:55
Mov. [99] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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24/08/2020 12:30
Mov. [98] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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17/08/2020 20:02
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GENILDO JACINTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
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17/08/2020 20:02
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
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05/08/2020 13:24
Mov. [95] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
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05/08/2020 13:24
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GENILDO JACINTO DA SILVA )
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05/08/2020 13:24
Mov. [93] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME)
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05/08/2020 13:24
Mov. [92] - Mero expediente: Mero expediente
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06/05/2020 10:18
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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13/03/2020 20:01
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GENILDO JACINTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
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13/03/2020 20:01
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
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03/03/2020 09:18
Mov. [88] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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03/03/2020 09:18
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GENILDO JACINTO DA SILVA )
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03/03/2020 09:18
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME)
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03/03/2020 09:18
Mov. [85] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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14/11/2019 12:39
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
11/11/2019 07:38
Mov. [83] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/11/2019 05:45
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCYLENE ANDRADE DAVILA SOUSA ALVES) em 08/11/19 * Representante da parte JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME, Referente ao evento Expedição de Certidão(01/11/19)
-
01/11/2019 13:51
Mov. [81] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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01/11/2019 13:51
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME)
-
01/11/2019 13:51
Mov. [79] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que decorreu o prazo estipulado para pagamento voluntário da mov. 72. Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe é de direito.
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01/11/2019 13:48
Mov. [78] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que alterei os polos nos autos, tendo em vista a condenação em pedido contraposto.
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30/09/2019 20:02
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GENILDO JACINTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
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19/09/2019 11:10
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCYLENE ANDRADE DAVILA SOUSA ALVES) em 19/09/19 * Representante da parte JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME, Referente ao evento Mero expediente(18/09/19)
-
18/09/2019 09:33
Mov. [75] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
18/09/2019 09:33
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME)
-
18/09/2019 09:33
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GENILDO JACINTO DA SILVA )
-
18/09/2019 09:33
Mov. [72] - Mero expediente: Mero expediente
-
29/08/2019 20:07
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GENILDO JACINTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
29/08/2019 07:24
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
29/08/2019 06:12
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCYLENE ANDRADE DAVILA SOUSA ALVES) em 29/08/19 * Representante da parte JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME, Referente ao evento Transitado em Julgado(19/08/19)
-
19/08/2019 10:15
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME)
-
19/08/2019 10:15
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GENILDO JACINTO DA SILVA )
-
19/08/2019 10:15
Mov. [66] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
19/08/2019 10:15
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
19/08/2019 10:15
Mov. [64] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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30/07/2019 09:28
Mov. [63] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2019 20:06
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GENILDO JACINTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
11/07/2019 06:43
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCYLENE ANDRADE DAVILA SOUSA ALVES) em 11/07/19 * Representante da parte JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME, Referente ao evento Mero expediente(01/07/19)
-
01/07/2019 12:36
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME)
-
01/07/2019 12:36
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GENILDO JACINTO DA SILVA )
-
01/07/2019 12:36
Mov. [58] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 26 de Julho de 2019 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 26 de Julho de 2019 TRU)
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01/07/2019 12:36
Mov. [57] - Mero expediente: Mero expediente
-
16/04/2019 09:58
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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16/04/2019 09:58
Mov. [55] - Documento: Juntada de Certidão
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26/03/2019 10:33
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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20/03/2019 13:34
Mov. [53] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de GENILDO JACINTO DA SILVA e provido em parte
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18/03/2019 14:14
Mov. [52] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 19 de Março de 2019 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 19 de Março de 2019)
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18/03/2019 14:12
Mov. [51] - Retirada de pauta: Retirado de pauta
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25/02/2019 20:05
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
-
25/02/2019 20:05
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GENILDO JACINTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
15/02/2019 13:06
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME)
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15/02/2019 13:06
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GENILDO JACINTO DA SILVA )
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15/02/2019 13:06
Mov. [46] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 15 de Março de 2019 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 15 de Março de 2019)
-
15/02/2019 13:06
Mov. [45] - Mero expediente: Mero expediente
-
03/12/2018 21:13
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
-
03/12/2018 21:13
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GENILDO JACINTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
23/11/2018 07:59
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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23/11/2018 07:59
Mov. [41] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 510664320178110001
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22/11/2018 11:52
Mov. [40] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: ALEX NUNES DE FIGUEIREDO
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22/11/2018 11:52
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME)
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22/11/2018 11:52
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GENILDO JACINTO DA SILVA )
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22/11/2018 11:52
Mov. [37] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2018 09:29
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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03/09/2018 12:58
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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31/08/2018 10:14
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCYLENE ANDRADE DAVILA SOUSA ALVES) em 31/08/18 * Representante da parte JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME, Referente ao evento Expedição de Intimação(21/08/18)
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21/08/2018 13:41
Mov. [33] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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21/08/2018 13:41
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME)
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21/08/2018 13:41
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Intimação CERTIFICO QUE O RECURSO É TEMPESTIVO; HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMO A RECORRIDA PARA OFERECER CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.
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20/08/2018 13:33
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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09/08/2018 20:04
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
-
09/08/2018 20:04
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GENILDO JACINTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
30/07/2018 14:09
Mov. [27] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
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30/07/2018 14:09
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME)
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30/07/2018 14:09
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GENILDO JACINTO DA SILVA )
-
30/07/2018 14:09
Mov. [24] - Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto: Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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05/07/2018 12:30
Mov. [22] - Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto: Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto - Oriundo Juiz Leigo
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10/11/2017 13:05
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
10/11/2017 07:22
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
10/11/2017 07:18
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOÃO DA SILVA MANCIO JUNIOR) em 10/11/17 * Representante da parte GENILDO JACINTO DA SILVA , Referente ao evento Julgamento em Diligência(08/11/17)
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08/11/2017 13:47
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCYLENE ANDRADE DAVILA SOUSA ALVES) em 08/11/17 * Representante da parte JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME, Referente ao evento Julgamento em Diligência(08/11/17)
-
08/11/2017 13:45
Mov. [17] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
08/11/2017 13:45
Mov. [16] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME)
-
08/11/2017 13:45
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GENILDO JACINTO DA SILVA )
-
08/11/2017 13:45
Mov. [14] - Julgamento em Diligência: Julgamento em Diligência
-
08/09/2017 13:29
Mov. [13] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
04/09/2017 09:56
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
04/09/2017 09:56
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
01/09/2017 13:33
Mov. [10] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARCYLENE ANDRADE DAVILA SOUSA ALVES habilitado automaticamente no processo para a parte: JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME
-
01/09/2017 13:33
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/07/2017 10:23
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
19/06/2017 06:30
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME
-
14/06/2017 07:11
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOAO CANDIDO RODRIGUES - ME
-
14/06/2017 07:11
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GENILDO JACINTO DA SILVA ) em 14/06/17 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(14/06/17)
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14/06/2017 07:11
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 4 de Setembro de 2017 às 13:50)
-
14/06/2017 07:11
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
14/06/2017 07:11
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB23050OMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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