TJMT - 1013498-66.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 22:15
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 13:58
Baixa Definitiva
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11/10/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/10/2023 13:58
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA AMARO DE MORAES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:07
Publicado Acórdão em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVISIONAL DE CONTRATO POR SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO QUE LIMITOU EM 30% OS DESCONTOS DAS PARCELAS MENSAIS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS EM FOLHA DE SERVIDOR PÚBLICO – POSSIBILIDADE – GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos e os princípios da razoabilidade, dignidade da pessoa humana e garantia do mínimo existencial, se mostram excessivos os descontos em folha de pagamento superior a 30% da remuneração líquida do trabalhador, violando o disposto no art. 9º, inc.
I, do Decreto Estadual nº 3.008/2010.
Precedentes do STJ. (TJMT.
Ap. 30905/2017, j. em 17.0017). -
17/09/2023 21:55
Expedição de Outros documentos
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17/09/2023 15:16
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3528-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/09/2023 18:50
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2023 01:07
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA AMARO DE MORAES em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2023 23:59.
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07/09/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 01:05
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 10:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 21:10
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Com tais considerações, por não vislumbrar razões para a concessão da pleiteada suspensividade, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Oficie-se o Juízo a quo acerca do teor desta decisão e requisitem-se informações acerca do cumprimento da obrigação estabelecida pelo art. 1.018, § 2º, do CPC, bem como se proferida decisão que possa interferir no processamento deste recurso.
Intime-se a parte agravada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender pertinente Advirto, por fim, da possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
20/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
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15/06/2023 00:24
Publicado Informação em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013498-66.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
12/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
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12/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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