TJMT - 1012634-73.2021.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:38
Recebidos os autos
-
28/10/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/09/2023 13:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:44
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 06:44
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 06:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:28
Decorrido prazo de VANESSA CAROLINE LAGEMANN em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:29
Decorrido prazo de VANESSA CAROLINE LAGEMANN em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:26
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:34
Juntada de Alvará
-
14/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:55
Decorrido prazo de VANESSA CAROLINE LAGEMANN em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 05:05
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1012634-73.2021.8.11.0040.
AUTOR(A): VANESSA CAROLINE LAGEMANN EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Expeça-se alvará de levantamento do valor incontroverso e intime-se a executada para, no prazo legal, efetuar o depósito judicial do remanescente, conforme apontamento feito pela exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sorriso, Mato Grosso, datado e assinado digitalmente. -
24/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 18:39
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 06:55
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1012634-73.2021.8.11.0040.
AUTOR(A): VANESSA CAROLINE LAGEMANN EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias, EFETUE o pagamento dos valores indicados em id. 105493055, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%) sobre o valor do mesmo e honorários advocatícios, consoante disposto no art. 523, §1º, do CPC.
Se decorrido o prazo de que trata o item anterior sem que haja notícia de pagamento, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte credora para trazer aos autos, planilha de cálculo devidamente atualizada, acrescendo a multa legal de dez por cento (10%), bem como os honorários advocatícios de dez por cento (10%).
Em sendo efetuado pagamento parcial no prazo consignado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2º, art. 523, CPC).
Não sendo efetuado tempestivamente o pagamento e, apresentada a planilha de cálculo atualizada, EXPEÇA-SE o necessário à penhora de bens da parte executada (§3º, art. 523, CPC).
Havendo pedido de penhora online, façam-me os autos CONCLUSOS para as deliberações pertinentes. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
07/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 18:11
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 18:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/05/2023 18:48
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 22:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
09/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:21
Recebidos os autos
-
02/09/2022 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/07/2022 08:53
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 08:53
Transitado em Julgado em 08/07/2022
-
08/07/2022 08:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 08:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 08:19
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO TREMEA em 01/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 07:19
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 05:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 10:17
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO TREMEA em 11/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
28/12/2021 18:17
Decisão interlocutória
-
27/12/2021 22:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/12/2021 22:12
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
27/12/2021 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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