TJMT - 1001308-18.2021.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 07:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59
-
15/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 15:47
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
02/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2025 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:04
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
04/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2025 08:42
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 16:09
Audiência de instrução realizada em/para 06/02/2025 17:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
06/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 13:12
Audiência de instrução designada em/para 06/02/2025 17:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
04/12/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 23:03
Audiência de instrução não-realizada em/para 31/10/2024 16:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
03/12/2024 22:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2024 23:59
-
02/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59
-
07/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59
-
04/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 12:29
Audiência de instrução designada em/para 31/10/2024 16:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
24/05/2024 20:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DEISE KELLY MACHADO TORRENTE em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de DEISE KELLY MACHADO TORRENTE em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:26
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo n.º 1001308-18.2021.8.11.0105
Vistos.
Visando ao saneamento do feito e, consequentemente, encaminhá-lo à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos arts. 9º, 10º e 357, todos do CPC, bem como em atenção ao princípio da colaboração das partes instituído pela lei adjetiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando (justificando) com objetividade os fatos que desejam demonstrar como prova de suas alegações (art. 357, II, CPC).
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, nos termos do art. 357, III, do CPC.
Depois do cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, caberão às partes, indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito, conforme o art. 357, IV, do CPC.
Saliento que, na ausência de justificativa plausível, poderá ser encerrada a fase instrutória, possibilitando, inclusive, o julgamento antecipado da lide.
Escoado aludido prazo, havendo ou não manifestação, certifique-se e, em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento ou, se for o caso, sentença.
Por fim, ressalto que, nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, bastando apenas que as partes manifestem o interesse nos autos.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Colniza/MT, 20 de junho de 2023.
Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz Substituto -
20/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 11:07
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/05/2022 03:29
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/10/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2021 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/10/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004483-54.2018.8.11.0004
Cleiton da Silva Souza
Solange Teresinha Vanoni
Advogado: Nadia Nayara Nardes Farias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/04/2018 00:00
Processo nº 1000618-28.2018.8.11.0029
J. A. F. Ferreira Alimentos Eireli
Estado de Mato Grosso
Advogado: Thalles de Souza Rodrigues
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/05/2022 10:38
Processo nº 1000618-28.2018.8.11.0029
Estado de Mato Grosso
J. A. F. Ferreira Alimentos Eireli
Advogado: Thalles de Souza Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/12/2018 08:23
Processo nº 1015053-12.2023.8.11.0003
Luciano Batista dos Santos
Usebens Seguros S/A
Advogado: Vanessa Kilter Marcal Vieira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2023 14:16
Processo nº 1004530-09.2023.8.11.0045
Masir Badia
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Joaquim Felipe Spadoni
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2023 09:41