TJMT - 1012867-25.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:34
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/02/2024 12:34
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de MARILDA PASSAGLIA DE PAIVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMINHA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 15:42
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/01/2024 03:23
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:09
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MEIO INADEQUADO – RECURSO REJEITADO.
Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022 e 489, §1º, do CPC.
Sendo interposto com fim específico de rediscutir a matéria, os embargos de declaração deve ser conhecido e rejeitado. -
19/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de MARILDA PASSAGLIA DE PAIVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de EVANDRO MOREIRA AMORIM em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de TERRA SANTA PARTICIPACOES EIRELI - ME em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de EA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de DEBORA ALVES SILVA CAMINHA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMINHA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:10
Decorrido prazo de MARILDA PASSAGLIA DE PAIVA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 12:46
Decorrido prazo de MARILDA PASSAGLIA DE PAIVA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 03:22
Publicado Intimação de pauta em 04/12/2023.
-
02/12/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Dezembro de 2023 a 15 de Dezembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
30/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:24
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 06:23
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 20:41
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 20:40
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/11/2023 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:17
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/11/2023 06:15
Publicado Acórdão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL – SANEAMENTO – PREJUDICIALIDADE EXTERNA EM RELAÇÃO À AÇÃO POPULAR – INOCORRÊNCIA – EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO – ILEGITIMIDADE RECONHECIDA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO REDUZIDA (ART. 338, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC) – INAPLICABILIDADE – APLICAÇÃO DA REGRA GERAL – ART. 85, §2º, CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “Não há que se falar em prejudicialidade externa entre a Ação Revisional de Contrato de Compra e Venda de Imóvel c/c Repetição de Indébito e Ação Popular, quando os forte indícios apontam que área em discussão foi arrecadada pela União posteriormente ao registro da matrícula realizado pelo proprietário da área transformando-a em loteamento, em respeito ao princípio da anterioridade.” [...] (TJ-MT - AI: 10129711720238110000, Relator: MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 02/08/2023, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/08/2023.
A sociedade empresária possui personalidade jurídica distinta dos sócios, não podendo este ser responsabilizado antes de se desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, o que não ocorreu nos autos.
Não é cabível a regra de fixação reduzida dos honorários advocatícios, previsto no art. 338, parágrafo único, do CPC, se o autor não alterar a petição inicial, logo após o réu alegar na contestação ser parte ilegítima, devendo incidir, in casu, a regra geral do art. 85, § 2º do CPC.
Precedentes do STJ. -
13/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2023 11:01
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO CAMINHA - CPF: *18.***.*97-95 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/11/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2023 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 06:28
Decorrido prazo de MARILDA PASSAGLIA DE PAIVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:28
Decorrido prazo de EVANDRO MOREIRA AMORIM em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:28
Decorrido prazo de TERRA SANTA PARTICIPACOES EIRELI - ME em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:28
Decorrido prazo de EA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:28
Decorrido prazo de ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:28
Decorrido prazo de DEBORA ALVES SILVA CAMINHA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMINHA em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:05
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
16/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMINHA em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1012867-25.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: MARCO ANTONIO CAMINHA, DEBORA ALVES SILVA CAMINHA AGRAVADO: ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA, EA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, TERRA SANTA PARTICIPACOES EIRELI - ME, EVANDRO MOREIRA AMORIM, MARILDA PASSAGLIA DE PAIVA INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVADO: ADMINISTRABEM PARTICIPACOES LTDA, EA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, TERRA SANTA PARTICIPACOES EIRELI - ME, EVANDRO MOREIRA AMORIM, MARILDA PASSAGLIA DE PAIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
20/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 00:26
Publicado Informação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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