TJMT - 0001916-22.2011.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DORSINEIA RODRIGUES DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DEONILSON RODRIGUES DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:18
Decorrido prazo de DORSINEIA RODRIGUES DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:18
Decorrido prazo de DEONILSON RODRIGUES DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:18
Decorrido prazo de BENEDITO VICENTE DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:55
Decorrido prazo de DORSINEIA RODRIGUES DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:55
Decorrido prazo de DEONILSON RODRIGUES DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:55
Decorrido prazo de BENEDITO VICENTE DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 22:25
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Certifico que foi(ram) expedido(s) o(s) Alvará(s) de levantamento nº 619, 621 e 628/2023, que foram cumpridas todas determinações anteriores.
Certifico ainda, que decorrido prazo de 10 (dez) dias, nada tendo sido requerido, os autos serão encaminhados à Central de Arrecadação e Arquivamento com as baixas e anotações de estilo, para devidas providências, nos termos da Decisão. -
29/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 20:05
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 17:48
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
22/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:51
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 18:10
Juntada de Alvará
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 0001916-22.2011.8.11.0028.
EXEQUENTE: BENEDITO VICENTE DE SOUZA, DEONILSON RODRIGUES DE SOUZA, DORSINEIA RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS, Considerando o deposito de valores na conta judicial (id 120580367).
Considerando a adequação dos valores para expedição de alvará, verifica-se que estão de acordo com art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Para tanto, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados da forma requerida na mencionada petição, devendo a serventia se atentar acerca dos poderes conferidos ao patrono pela procuração outorgada.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
09/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 22:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 06:30
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 0001916-22.2011.8.11.0028.
EXEQUENTE: BENEDITO VICENTE DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS, Trata-se de pedido de habilitação nos próprios autos formulado pelos herdeiros necessários do autor BENEDITO VICENTE DE SOUZA, em virtude do seu falecimento.
Com o pedido juntaram a certidão de óbito do autor, bem como documentos hábeis à comprovação da qualidade de herdeiros necessários.
O executado foi intimado quanto à habilitação, manifestando-se favoravelmente. É o relatório.
Decido.
Segundo o artigo 687, do CPC/2015, a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Tratando-se de pedido de habilitação promovido pelos herdeiros necessários, esta proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo (artigo 689, do CPC/2015).
Analisando os autos, notadamente os documentos (Id. 120888374), verifico que restaram comprovados os requisitos do artigo 687, do CPC/2015, qual sejam, o óbito do autor da ação, e a comprovação da qualidade dos requerentes como herdeiros necessários do de cujus.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de habilitação nos próprios autos, nos termos do artigo 687, do CPC.
Prevê o QUANTO AO PEDIDO DE ALVARÁ Considerando a juntada do Oficio COREJ/IT nos autos (id.120580367), Considerando ainda que o valor do recebido pelos honorários sucumbências (id. 71495299) ultrapassam os valores a serem recebidos pelo autor. art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB: Art. 38.
Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. (grifo nosso) Nesse sentindo a jurisprudência pacífica do STJ: DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS QUOTA LITIS.
REMUNERAÇÃO AD EXITUM FIXADA EM 50% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO.
LESÃO. 1.
A abertura da instância especial alegada não enseja ofensa a Circulares, Resoluções, Portarias, Súmulas ou dispositivos inseridos em Regimentos Internos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal.
Assim, não se pode apreciar recurso especial fundamentado na violação do Código de Ética e Disciplina da OAB. 2.
O CDC não se aplica à regulação de contratos de serviços advocatícios.
Precedentes. 3.
Consubstancia lesão a desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido decorrente da situação de inferioridade da outra parte. 4.
O instituto da lesão é passível de reconhecimento também em contratos aleatórios, na hipótese em que, ao se valorarem os riscos, estes forem inexpressivos para uma das partes, em contraposição àqueles suportados pela outra, havendo exploração da situação de inferioridade de um contratante. 5.
Ocorre lesão na hipótese em que um advogado, valendo-se de situação de desespero da parte, firma contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50% do benefício econômico gerado pela causa. (grifo nosso) 6.
Recurso especial conhecido e provido, revisando-se a cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios para o fim de reduzi-los ao patamar de 30% da condenação obtida. (STJ - REsp: 1155200 DF 2009/0169341-4, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Julgamento: 22/02/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2011).
Considerando que o valor dos honorários contratuais mais os honorários de sucumbência ultrapassam o valor que será recebido pela parte, INTIME-SE a advogada para que apresente cálculo de adequação aos honorários contratuais, a fim de adequar-se ao limite previsto pelo CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB e ao entendimento do STJ, no prazo de 15 dias, sob pena de arbitramento pelo juízo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
22/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 14:47
Decisão interlocutória
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15/08/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:19
Decorrido prazo de BENEDITO VICENTE DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
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21/07/2023 02:13
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DESPACHO Processo: 0001916-22.2011.8.11.0028.
EXEQUENTE: BENEDITO VICENTE DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Intime-se o requerido para manifestar em 05 (cinco) dias acerca do pedido de habilitação de herdeiros.
Após, façam os autos conclusos.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
19/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:59
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 01:39
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PROCEDER A INTIMAÇÃO da(s) parte(s) por seu(s) patrono(s) para apresentar a CONTA para o levantamento do valor e expedição do Alvará no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:17
Processo Desarquivado
-
12/08/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 17:42
Processo Desarquivado
-
11/04/2022 14:12
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:01
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 04:28
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/11/2021.
-
17/11/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/09/2021 01:33
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
23/08/2021 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/08/2021 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/08/2021 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2021 01:52
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
20/08/2021 01:32
Remessa (Remessa)
-
20/08/2021 01:24
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
20/08/2021 01:15
Expedição de documento (RPV Expedido)
-
19/08/2021 02:44
Expedição de documento (Precatorio Expedido)
-
19/08/2021 01:08
Remessa (Remessa)
-
19/08/2021 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
28/06/2021 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/03/2021 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2021 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/03/2021 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2021 01:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2021 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/03/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/03/2021 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/03/2021 01:05
Expedição de documento (Certidao)
-
03/02/2021 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/10/2020 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2020 01:33
Juntada (Juntada)
-
16/10/2020 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
04/10/2020 00:06
Remessa (Remessa)
-
23/09/2020 01:17
Remessa (Remessa)
-
23/09/2020 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/09/2020 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/07/2020 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/07/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/07/2020 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2020 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2020 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/06/2020 01:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
12/06/2020 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2020 00:06
Remessa (Remessa)
-
27/05/2020 02:37
Remessa (Remessa)
-
27/05/2020 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/03/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/03/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/03/2020 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 02:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (Com Resolucao do Merito->Extincao da execucao ou do cumprimento da sentenca)
-
04/03/2020 02:08
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
24/09/2019 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/07/2019 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2019 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2019 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2019 01:19
Expedição de documento (Certidao)
-
09/07/2019 01:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
11/04/2019 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/12/2018 01:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2018 01:00
Juntada (Juntada)
-
07/10/2018 00:06
Remessa (Remessa)
-
26/09/2018 02:07
Remessa (Remessa)
-
26/09/2018 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
13/06/2018 02:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/06/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/06/2018 01:45
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/06/2018 02:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2018 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/05/2018 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/05/2018 01:11
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
17/05/2018 01:11
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
06/03/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/03/2018 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/03/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
01/03/2018 02:08
Juntada (Juntada de Oficio)
-
23/11/2017 02:36
Movimento Legado (Remessa Cancelada)
-
14/11/2017 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/11/2017 01:13
Remessa (Remessa)
-
31/10/2017 01:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
30/10/2017 00:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/10/2017 00:21
Expedição de documento (Certidao)
-
23/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2017 01:38
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
18/08/2017 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/08/2017 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2017 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/08/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/08/2017 02:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/08/2017 01:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2017 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/05/2017 00:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2017 00:21
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
06/05/2017 00:06
Remessa (Remessa)
-
25/04/2017 02:32
Remessa (Remessa)
-
25/04/2017 02:24
Juntada (Juntada de AR)
-
25/04/2017 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/03/2017 01:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/03/2017 01:37
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
17/03/2017 01:35
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/10/2016 02:23
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/10/2016 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/10/2016 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/09/2016 01:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
31/08/2016 01:12
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
31/08/2016 01:10
Audiência (Audiencia Realizada)
-
30/08/2016 01:30
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Sentenca)
-
08/08/2016 01:41
Juntada (Juntada de AR)
-
27/07/2016 02:16
Juntada (Juntada de AR)
-
12/07/2016 02:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
08/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/07/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/07/2016 01:59
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/06/2016 02:10
Juntada (Juntada de AR)
-
10/06/2016 01:55
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/06/2016 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2016 01:18
Audiência (Audiencia Realizada)
-
09/06/2016 00:45
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
09/06/2016 00:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/05/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/05/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/05/2016 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
13/05/2016 01:23
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/04/2016 01:43
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/04/2016 00:21
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
04/04/2016 00:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/04/2016 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2015 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/12/2015 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/12/2015 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2015 01:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/12/2015 01:33
Audiência (Audiencia Designada)
-
24/11/2015 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2015 01:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/10/2015 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/10/2015 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/09/2015 01:01
Juntada (Juntada de Provas (Requerente))
-
13/09/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/09/2015 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/08/2015 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/08/2015 02:47
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
07/08/2015 02:36
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
06/04/2015 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/03/2015 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/02/2015 01:57
Juntada (Juntada de AR)
-
06/02/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/02/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/02/2015 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
09/01/2015 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
08/01/2015 02:40
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
08/01/2015 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
22/12/2014 02:20
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
30/10/2014 02:24
Juntada (Juntada de AR)
-
16/10/2014 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/10/2014 01:53
Juntada (Juntada)
-
04/09/2014 02:19
Juntada (Juntada)
-
21/08/2014 02:19
Juntada (Juntada de AR)
-
19/08/2014 01:03
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
31/07/2014 02:05
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
30/07/2014 01:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/07/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao)
-
23/07/2014 02:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/07/2014 01:46
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
23/07/2014 01:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/04/2014 01:13
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/03/2014 01:08
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
25/03/2014 02:00
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
13/03/2014 02:17
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
13/03/2014 02:10
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
11/03/2014 01:23
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
18/02/2014 00:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/02/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/02/2014 01:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2013 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/12/2012 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
03/12/2012 01:41
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/11/2012 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/02/2012 01:21
Juntada (Juntada)
-
22/12/2011 02:04
Juntada (Juntada)
-
14/12/2011 02:06
Juntada (Juntada de AR)
-
29/11/2011 02:26
Juntada (Juntada)
-
24/11/2011 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
23/11/2011 02:37
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
23/11/2011 02:34
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
23/11/2011 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/11/2011 02:37
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
21/11/2011 02:24
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
21/11/2011 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
21/11/2011 01:11
Requisição de Informações (Intimacao)
-
08/11/2011 01:25
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/11/2011 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2011 01:06
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
15/09/2011 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/09/2011 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2011 02:21
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
14/09/2011 02:09
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
14/09/2011 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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