TJMT - 1001949-37.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:04
Recebidos os autos
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05/08/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/06/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 14:40
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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05/06/2024 14:39
Remetidos os Autos cumpridos para DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE OREIGEM
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28/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA SANTO ANTONIO DA FARTURA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 16:13
Expedição de Mandado
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19/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:42
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 07:00
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 06:50
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1001949-37.2022.8.11.0051 Carta Precatória Despacho.
Vistos etc.
CUMPRA-SE, conforme deprecado.
Após, DEVOLVA-SE, com as homenagens deste Juízo. Às providências.
Campo Verde/MT, 10 de agosto de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
14/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:31
Juntada de Ofício
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14/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:14
Conclusos para decisão
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29/11/2022 15:05
Juntada de Petição de resposta
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18/11/2022 00:42
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Autos nº 1001949-37.2022.8.11.0051 Carta Precatória Despacho.
Vistos etc.
Com a devida vênia aos doutos Procuradores, a Opoente, a inexistência do objetivo de lucro não significa incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais pendentes.
Tratando-se de pessoa jurídica, a cuja declaração de hipossuficiência a lei não confere presunção de veracidade, caberia a demonstração de que as contribuições de seus associados não seriam suficientes para o pagamento das despesas processuais.
Assim, sem dita demonstração, não se mostra pertinente o deferimento da gratuidade.
De resto, ao menos do que se infere das peças constantes nesta carta precatória, não parece correta a alegação de que o ato a ser praticado decorreu de chamamento ao processo promovido por outra Parte.
Bem diferentemente, do que se infere da inicial, trata-se de ação de oposição, ajuizada justamente pela Associação.
Cabe-lhe, portanto, o pagamento das custas iniciais.
INDEFIRO, pois, o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a Requerente, na pessoa de seus ilustres Procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o recolhimento das despesas iniciais, sob pena de devolução.
Não havendo o pagamento no prazo aludido, DEVOLVA-SE a carta, com as homenagens do Juízo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 16 de novembro de 2022.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
16/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 08:35
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO MATO-GROSSENSE DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS AJURICABA - CNPJ: 34.***.***/0001-28 (AUTOR(A)).
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03/11/2022 13:47
Conclusos para decisão
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27/10/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 08:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MATO-GROSSENSE DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS AJURICABA em 18/08/2022 23:59.
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28/07/2022 09:20
Decorrido prazo de 3ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 04:24
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:10
Publicado Despacho em 05/07/2022.
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05/07/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 00:00
Intimação
Autos nº 1001949-37.2022.8.11.0051 Carta Precatória Despacho.
Vistos etc.
INTIME-SE a Requerente, na pessoa de seus ilustres Procuradores, para que promovam o recolhimento das custas necessárias à distribuição da presente carta precatória, sob pena de devolução.
Não sendo comprovado o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, DEVOLVA-SE, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 1 de julho de 2022.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
01/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 17:39
Conclusos para decisão
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10/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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09/06/2022 08:03
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2022 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/06/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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