TJMT - 1004164-12.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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13/08/2025 13:57
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:27
Expedição de Informações
-
08/08/2025 15:07
Juntada de mandado de prisão
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30/01/2025 15:14
Expedição de Informações
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29/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:05
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 14:02
Desentranhado o documento
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29/01/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
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16/09/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 13:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 14:25
Expedição de Carta precatória
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19/12/2023 14:08
Expedição de Juntada de Informações
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1004164-12.2022.8.11.0010.
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que o executado intimado pessoalmente para o pagamento do débito alimentar, bem como, comprovar que já havia pagado ou justificar a impossibilidade de pagar, inclusive das parcelas vencidas e vincendas, quedou-se inerte (id. 40398248).
Saliento que ao não pagar a pensão devida submete o alimentando à situação degradante e penosa, postergando o pagamento devido.
Ante o exposto, tendo em vista que não houve comprovação do pagamento do débito alimentar existente, estando o executado a dever as pensões alimentícias referentes às parcelas vencidas durante a tramitação do feito, decreto a prisão civil de JOSE MACIEL DOS SANTOS - CPF: *53.***.*59-05 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 528, § 3°, do CPC.
Assim, procedida a atualização das verbas alimentares (id. 131956037) , expeça-se mandado de prisão, no qual deverá constar o valor do débito atualizado até a data da expedição, bem como, o valor da prestação mensal e a data de vencimento.
Em tempo, inscreva-se o nome do executado no SERASAJUD.
Consigne-se no mandado de prisão a advertência de que se tratando o requerido de preso civil, deverá ficar sob a responsabilidade direta da autoridade policial e mantido em separado dos demais detentos.
Decorrido o prazo da prisão, o executado deverá ser colocado em liberdade, expedindo-se o competente alvará de soltura no BNMP.
Com o pagamento ou depósito do valor de todo débito vencido, intimem-se a DPE e o MPE, para manifestarem em 05 dias.
Intime-se.
Ciência à DPE e ao MPE.
Cumpra-se, com urgência, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
18/12/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 10:48
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
22/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 07:03
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:50
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 06:57
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DESPACHO Processo: 1004164-12.2022.8.11.0010.
Vistos etc.
Considerando que houve a dedução dos valores pela contadoria do Juízo (id. 127057145), intime-se a exequente para, em 15 dias, informar se houve a mesma dedução no cálculo apresentado por ela à id. 129351441, tendo em vista a divergência entre os cálculos.
Após, conclusos para análise do pedido de prisão civil.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
09/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 07:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:32
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:24
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2023 07:52
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:31
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte executada, para no prazo de 3 dias, pagar o débito alimentar, conforme cálculo de Id. 127057145 - Certidão da contadoria, sob pena de prisão, nos termos da decisão retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
25/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:20
Juntada de certidão da contadoria
-
24/08/2023 08:24
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2023 17:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
22/08/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2023 02:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 03:18
Decorrido prazo de JOSE MACIEL DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 04:50
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1004164-12.2022.8.11.0010.
Vistos etc.
Diante da manifestação de devedor ao id. 116567359 e comprovantes de pagamento acostados, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
05/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:08
Expedição de
-
07/03/2023 18:05
Expedição de
-
07/03/2023 18:02
Expedição de
-
07/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 16:41
Expedição de Carta precatória
-
02/03/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 07:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE DA SILVA SANTOS - CPF: *30.***.*47-72 (REPRESENTANTE).
-
12/01/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 13:26
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:25
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:17
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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16/12/2022 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2022 17:29
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/12/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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