TJMT - 1042020-08.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
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02/09/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 17:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/07/2022 14:58
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 13:17
Decorrido prazo de VERA PEREIRA DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 05:28
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042020-08.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: ADIVANIR BORTOLUZZI EXECUTADO: VERA PEREIRA DA SILVA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se pedido de penhora em 30% (trinta) por cento do salário da executada (Id. 83363328).
Pois bem.
Indefiro o pedido, uma vez que a parte exequente não traz aos autos informações necessárias sobre a instituição/empresa qual a executada exerça sua função remunerada, para expedição de oficio.
Tendo em vista que cabe ao empregador fazer a dedução dos 30% do salário da executada.
Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas informe juntar aos autos informações necessárias tal como nome CNPJ e endereço, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Anote-se que a inércia da parte exequente implicará na extinção.
Com a apresentação, concluso para análise.
Sem, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de direito -
05/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:35
Juntada de
-
28/04/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 21:28
Decorrido prazo de VERA PEREIRA DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 21:28
Decorrido prazo de ADIVANIR BORTOLUZZI em 26/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 13/04/2022.
-
13/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
07/04/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 08:43
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/03/2022 18:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/01/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 02:30
Decorrido prazo de APARECIDA DE CASTRO MARTINS em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 07:18
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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25/11/2021 12:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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25/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 12:29
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2021 10:40
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 10:40
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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23/11/2021 15:02
Decorrido prazo de VERA PEREIRA DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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19/11/2021 20:01
Decorrido prazo de ADIVANIR BORTOLUZZI em 18/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:54
Publicado Sentença em 05/11/2021.
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05/11/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
01/11/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 18:31
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2021 18:31
Julgado procedente o pedido
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02/08/2021 10:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/07/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2021 12:25
Recebimento do CEJUSC.
-
25/07/2021 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
25/07/2021 12:25
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 17:30
Audiência de Conciliação realizada em 22/07/2021 17:30 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/07/2021 14:23
Recebidos os autos.
-
20/07/2021 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/04/2021 07:01
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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31/03/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:43
Audiência Conciliação juizado designada para 22/07/2021 17:15 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2021 07:52
Conclusos para despacho
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23/03/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2021 16:45
Audiência de Conciliação realizada em 23/03/2021 16:45 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/03/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2021 16:43
de Mediação
-
14/01/2021 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2021 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 14:25
Audiência Conciliação juizado designada para 23/03/2021 16:30 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/10/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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