TJMT - 1002176-77.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
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13/03/2023 01:14
Recebidos os autos
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13/03/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2023 14:12
Conclusos para decisão
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03/02/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de GENI MARIA DE OLIVEIRA BERNARDINO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/12/2022 23:59.
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21/11/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 01:12
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002176-77.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: GENI MARIA DE OLIVEIRA BERNARDINO Vistos etc.
Defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi parcialmente positivo, conforme o comprovante de id. 100272465.
Assim, procedo a busca de veículos no Sistema RENAJUD, cujo resultado foi negativo.
Viabilizando o prosseguimento da execução, INTIME-SE a parte exequente sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Ainda, em atenção ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte executada para apresentar embargos no prazo legal.
Por fim, em caso de AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO da parte DEVEDORA ou havendo concordância da parte CREDORA e DEVEDORA com o(s) VALOR(ES) PENHORADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas, ficando autorizada a expedição de alvará para a parte exequente.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
09/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2022 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/10/2022 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/10/2022 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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25/08/2022 15:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/08/2022 23:59.
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25/08/2022 15:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 12:55
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 10:03
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
12/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:53
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO GUERRA em 01/08/2022 23:59.
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11/07/2022 02:52
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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10/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Processo n. 1002176-77.2022.8.11.0002 C E R T I D Ã O Nos termos da legislação vigente e art. 990, § 1º da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimação da parte executada, na pessoa do(a) ADVOGADO DO(A): PAULO ANTONIO GUERRA - MT16276-O, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O(A) que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido (art. 523 de seguintes do CPC).
VÁRZEA GRANDE, 7 de julho de 2022.
Assinado eletronicamente por: MAIRA DA SILVA MORAES 07/07/2022 14:52:17 -
07/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:50
Processo Desarquivado
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07/07/2022 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
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16/06/2022 10:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 10:14
Decorrido prazo de GENI MARIA DE OLIVEIRA BERNARDINO em 15/06/2022 23:59.
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01/06/2022 02:22
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2022 10:49
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2022 15:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/04/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 18:37
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 07:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/03/2022 23:59.
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25/02/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2022 02:37
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:42
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 28/03/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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01/02/2022 05:33
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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01/02/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 09:42
Audiência Conciliação juizado designada para 03/03/2022 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
28/01/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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