TJMT - 1014146-46.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 09:22
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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13/09/2023 09:22
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 13:35
Decorrido prazo de KAREN LEE BELMONT TEIXEIRA em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 01:02
Publicado Acórdão em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO POR PERDA SUPERVINIENTE DO OBJETO.
O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – OPERAÇÃO RISP-10 – RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – EXISTÊNCIA DE HABEAS CORPUS PRETÉRITOS EM BENEFÍCIO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – SENTENÇA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSO – PERDA DO OBJETO – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
Se a pretensão da impetrante reclama excesso de prazo para a prolação da sentença e as informações revelam que ela foi proferida, com a condenação do paciente, prejudicada se torna a impetração pela perda do objeto. -
21/08/2023 16:25
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:45
Prejudicado o recurso
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17/08/2023 01:04
Decorrido prazo de KLEYTON APARECIDO CAMILO MAXIMO em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 11:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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09/08/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 09:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/08/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 09 de Agosto de 2023 às 08:30 horas, no PLENÁRIO 04.
Os pedidos de sustentação oral e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no Plenário 04, ou por meio de videoconferência.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link, disponibilizado nesta intimação.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzVmNTQ5NTctMjQyYi00OWU0LWI5NmItMTk5YjNjNmJiOWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d O acesso deverá ser realizado pelo computador no dia da Sessão de Julgamento, impreterivelmente até às 8h20min devendo o advogado se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022. -
02/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 17:02
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:57
Decorrido prazo de KAREN LEE BELMONT TEIXEIRA em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Assim, indefiro a liminar vindicada.
Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este sodalício, no prazo de 5 dias, as informações que entender necessárias, em observância às exigências apontadas no art. 1.501 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Acerca do indeferimento do pedido de concessão liminar do remédio heroico, intime-se a impetrante.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de junho de 2023.
Desembargador Pedro Sakamoto Relator -
22/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 19:49
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 00:20
Publicado Informação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 18:51
Conclusos para decisão
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19/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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