TJMT - 1014426-17.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 18:55
Baixa Definitiva
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11/10/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 18:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/10/2023 18:55
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MANO JULIO ARMAZENS GERAIS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCOS TIRLONI em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 01:07
Publicado Acórdão em 19/09/2023.
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19/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA EFICAZ DA INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS – MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA – EXCEÇÃO REJEITADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A Exceção de Pré-Executividade é cabível quando a matéria arguida for passível de conhecimento de ofício pelo julgador e não demandar dilação probatória.
A hipótese dos autos não autoriza o cabimento da discussão sobre inexigibilidade dos títulos exequendos pela via estreita da exceção, uma vez que o conjunto probatório não é sobejamente convincente quanto a eventual compensação ou inadimplemento do débito. -
17/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 18:19
Conhecido o recurso de MARCOS TIRLONI - CPF: *46.***.*61-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/09/2023 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MANO JULIO ARMAZENS GERAIS LTDA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCOS TIRLONI em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:01
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCOS TIRLONI em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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28/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:18
Publicado Informação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1014426-17.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: MARCOS TIRLONI AGRAVADO: MANO JULIO ARMAZENS GERAIS LTDA PROCESSO ORIGEM: Execução de título extrajudicial nº 1006987-82.2021.8.11.0045 - 4ª Vara Cível da comarca de Lucas do Rio Verde Agravo de Instrumento interposto por Marcos Tirloni, de decisão que na Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Mano Julio Armazéns Gerais Ltda., rejeitou a Exceção de Pré-Executividade.
Explica que a decisão agravada rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, sob o fundamento de que a matéria suscitada depende de dilação probatória a ser dirimida em Embargos à Execução.
Diz, contudo, que é admitido ao devedor alegar objeções e vícios de matéria de ordem pública, como as questões que versem sobre a existência e validade do processo executivo ou de seus atos.
Alega que a matéria discutida versa sobre a inexigibilidade do débito executado.
No ponto, explica que além dos contratos ns. 244, 319 e 332, os quais a agravada alega não ter recebido a quantidade de grãos negociados, foi celebrado um outro contrato, de n. 405, por meio do qual a agravada adquiriu 10.000 sacas de milho, que foram entregues.
Aduz que referido contrato, as partes entabularam a possibilidade de cumprimento e compensação de obrigações, inclusive em relação ao objeto de outros contratos.
Assevera, assim, que diante da compensação com o que foi recebido no contrato n. 405, é indevida a cobrança da multa contratual em relação aos demais contratos, objeto da execução.
Ressalta que não se encontra em débito com a agravada, ao contrário, afirma ter entregado o produto do contrato n. 405, sem ter recebido o valor ajustado.
Anota, ainda, que o vencimento do pagamento do contrato n. 405 é anterior ao vencimento dos demais contratos.
Pondera que o cumprimento de suas obrigações e o inadimplemento da agravada pode ser constatado por meio da documentação colacionada, com o reconhecimento da inexigibilidade do título, inclusive de ofício.
Requer o provimento do recurso a fim de reformar a decisão agravada, para reconhecer a possibilidade do manejo da Exceção de Pré-Executividade para discutir a inexigibilidade do débito executado.
Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, no prazo.
Cuiabá, 23 de junho de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator 7 -
24/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014426-17.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
22/06/2023 14:27
Conclusos para decisão
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22/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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