TJMT - 1014427-02.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 03:17
Decorrido prazo de LAIRTO JOAO SPERANDIO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:17
Decorrido prazo de HIDROMI COMERCIO DE PECAS E HIDRAULICOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO MONITÓRIA – OMISSÃO – INEXISTENTE – DECISÃO FUNDAMENTADA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que para fins de prequestionamento, não havendo erro, omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, mas mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, apesar de devidamente abordados todos os aspectos relevantes ao deslinde da causa, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. -
28/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 03:12
Publicado Intimação de pauta em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Fevereiro de 2024 a 29 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/02/2024 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 14:52
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/12/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 06:10
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 06:18
Publicado Acórdão em 21/11/2023.
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18/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 14:36
Conhecido o recurso de HIDROMI COMERCIO DE PECAS E HIDRAULICOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/11/2023 10:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de LAIRTO JOAO SPERANDIO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de HIDROMI COMERCIO DE PECAS E HIDRAULICOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 21:06
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 01:10
Publicado Intimação de pauta em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Novembro de 2023 a 16 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
31/10/2023 22:01
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 22:00
Expedição de Outros documentos
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22/07/2023 00:28
Decorrido prazo de HIDROMI COMERCIO DE PECAS E HIDRAULICOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 15:28
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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30/06/2023 15:28
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
No que concerne ao acerto ou desacerto da decisão agravada, observa-se que inexiste pedido de liminar, portanto, será analisada no mérito.
Intime-se o Agravado, na forma do art. 1.019, II do NCPC, para que responda no prazo legal.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
28/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:16
Publicado Informação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014427-02.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
22/06/2023 14:09
Conclusos para decisão
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22/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:48
Desentranhado o documento
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22/06/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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