TJMT - 1005394-18.2019.8.11.0003
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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02/12/2023 20:34
Recebidos os autos
-
02/12/2023 20:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/12/2023 20:33
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 20:29
Processo Desarquivado
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25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de NELSON JOSE VIGOLO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:48
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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23/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2023 23:59.
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30/10/2023 20:35
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 SENTENÇA Processo: 1005394-18.2019.8.11.0003.
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: NELSON JOSE VIGOLO
Vistos.
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, requerendo seja declarada a inexigibilidade da CDA 2018977678 e consequentemente a extinção do crédito tributário objeto da presente execução fiscal.
Intimada, a Fazenda Pública requereu a extinção do processo, com fulcro no artigo 26 da LEF, sustentando que a exceção perdeu o objeto, eis que cancelada administrativamente a CDA.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que o ente público exequente cancelou administrativamente a CDA.
O excipiente/executado por sua vez, informou sua desistência quando à análise da exceção de pré-executividade, pugnando, também, pela extinção com fundamento no art. 26 da LEF.
Posto isso, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 26 da LEF.
Sem ônus.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, se expressamente manifestada nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
26/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 23:21
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 23:20
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
08/05/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 07:05
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 07:02
Processo Desarquivado
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29/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 11:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:06
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
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20/02/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 06:48
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 07:32
Expedição de Mandado
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17/12/2022 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:07
Decorrido prazo de NELSON JOSE VIGOLO em 19/07/2022 23:59.
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18/07/2022 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 05:08
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1005394-18.2019.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: NELSON JOSE VIGOLO Vistos etc.
Analisando os autos, trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso, visando cobrar débito superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Pois bem.
Fora publicada a Portaria TJMT/CGJ n. 73 de 15 de junho de 2022, em conformidade com a decisão exarada no expediente CIA n. 0017749-81.2022.8.11.0000, que determina aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso a remessa ao Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais dos executivos fiscais identificados a partir da cumulação das seguintes características e circunstâncias: I – execuções fiscais propostas pela Fazenda Pública Estadual com valor da causa igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e II – que estejam em efetiva tramitação, excluídas, por conseguinte, as execuções fiscais em arquivo provisório ou definitivo; e III – não tenham sido objeto de sentença extintiva, seja da relação jurídico-processual, seja da obrigação tributária.
Diante disso, conclui-se que o presente feito amolda-se perfeitamente a portaria supracitada, devendo, assim, ser remetido nos moldes informados.
Por todo o exposto, proceda-se com a remessa do presente feito para o Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis – MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
24/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:52
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 10:47
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2020 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2020 22:02
Expedição de Mandado.
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02/10/2020 13:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 23:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 06:44
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 06:44
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2019 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2019 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2019 18:45
Expedição de Mandado.
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16/08/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 13:39
Decisão interlocutória
-
25/07/2019 12:19
Conclusos para despacho
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25/07/2019 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 09:38
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 09:38
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2019 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2019 14:43
Expedição de Mandado.
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14/06/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 18:38
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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20/05/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2019 02:00
Conclusos para decisão
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18/05/2019 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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