TJMT - 1015850-85.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/02/2025 23:59
-
19/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/05/2024 23:59
-
24/04/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 01:04
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
16/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:58
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Intima-se a Parte Autora para, caso queira, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar a contestação oferecida nos autos. -
09/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:58
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/12/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 06:11
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 14:20
Expedição de Mandado
-
28/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 13:48
Decorrido prazo de DELMA DE SANTANA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 19:56
Expedição de Mandado
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01/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos.
O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia".
OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. -
29/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 07:06
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1015850-85.2023 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Volkswagen S.A.
Ré: Delma de Santana.
Vistos, etc.
BANCO VOLKSWAGEN S.A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de DELMA DE SANTANA, com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de liminar, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Considerando-se a documentação juntada que comprova a mora do devedor, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 10.931 de 02 de agosto de 2004, “cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária”.
No prazo acima mencionado, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§2º, com redação dada pela Lei n. º 10.931/04 e de acordo teor do AgRg no REsp nº 1446961 STJ).
Neste caso, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre tais valores.
De outro norte, fica terminantemente proibido o deslocamento do veículo da sede do Juízo até esgotado o prazo acima consignado.
O descumprimento desta determinação ensejará a instauração de procedimento criminal contra o fiel depositário, sem prejuízo da fixação de astreintes até a efetiva restituição do bem a quem de direito.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de (15) quinze dias, da execução da liminar (§3º, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Faça consignar que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º com redação dada pela Lei n. º 10.931/04).
Cientifiquem-se os avalistas.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 16 de agosto de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
21/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 13:25
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1015850-85.2023 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Volkswagen S.A.
Ré: Delma de Santana.
Vistos, etc.
BANCO VOLKSWAGEN S.A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de DELMA DE SANTANA, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, indefiro o pedido de tramitação dos autos em segredo de justiça, eis que não preenche os requisitos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas e taxas judiciárias, bem como, comprove seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de cancelamento da distribuição nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Roo-MT, 23 de junho de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível -
27/06/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
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23/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2023 17:42
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/06/2023 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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