TJMT - 1022313-86.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:54
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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16/11/2023 10:54
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 10:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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15/11/2023 03:10
Decorrido prazo de JALON LUCAS PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Sendo assim, incabível a aplicação da teoria da encampação no caso concreto, uma vez que ensejaria a alteração do órgão julgador do mandamus e, consequentemente, violaria a Súmula nº 628/STJ.
Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração opostos, nos termos acima alinhados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Relatora -
18/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
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24/07/2023 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 14:09
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, reconheço a ilegitimidade passiva ad causam e, consequentemente, indefiro a petição inicial, julgando extinto o presente mandamus, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC e, por via oblíqua, denego a segurança, ex vi do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Relatora -
21/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 08:12
Denegada a Segurança a JALON LUCAS PEREIRA - CPF: *77.***.*26-35 (IMPETRANTE)
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15/02/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 13:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:20
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:25
Decorrido prazo de JALON LUCAS PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 16:19
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 14:47
Expedição de Mandado
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07/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 13:07
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2022 18:11
Conclusos para decisão
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31/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
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31/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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