TJMT - 1010708-98.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 21:29
Expedição de Carta precatória
-
31/07/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:30
Decorrido prazo de REGIANO SILVA DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:47
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP DECISÃO Processo: 1010708-98.2022.8.11.0015.
REPRESENTANTE: FERNANDA MARIA RIBEIRO SILVA, M.
R.
S.
REPRESENTANTE: REGIANO SILVA DE ARAUJO
Vistos.
Ante as razões apresentadas, inclusive, com a juntada da declaração de hipossuficiência, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, ressalvada a possibilidade de impugnação/revogação, nos termos do art. 100, caput, c.c. parágrafo único, do CPC.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 523, "caput", do CPC), no valor de R$ 614,00 (seiscentos e quatorze reais), conforme planilha contida na exordial, sob pena de ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual e de ser-lhe penhorados tantos bens quantos forem necessários para garantia do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 523, §1°, c.c. art. 831 do CPC).
Destaco que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, poderá a parte executada, querendo, ofertar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora e de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Desde logo, FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito devidamente atualizado, sendo que em caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária deve ser reduzida pela metade (art. 827, “caput” e §1º, do CPC).
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
Sinop/MT, data e assinatura digital.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
07/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a M. R. S. - CPF: *00.***.*96-63 (REPRESENTANTE).
-
07/12/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:18
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
06/09/2023 13:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 13:08
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
21/07/2023 15:37
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/07/2023 00:53
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 00:53
Decorrido prazo de REGIANO SILVA DE ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:57
Decorrido prazo de REGIANO SILVA DE ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 04:06
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP Processo: 1010708-98.2022.8.11.0015.
Vistos. 1.
HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais o acordo formulado em audiência, id. 111165012. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3.
Sem custas e honorários advocatícios, eis que defiro os benefícios da justiça gratuita as partes. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 5.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sinop/MT, data da assinatura digital deste documento.
Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa Juiz de Direito ! -
12/06/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:03
Homologada a Transação
-
26/04/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:23
Audiência de conciliação realizada em/para 01/03/2023 14:00, VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP
-
23/02/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 16:04
Expedição de Mandado
-
27/10/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:28
Audiência de Conciliação redesignada para 01/03/2023 14:00 VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP.
-
24/08/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 14:42
Audiência de Conciliação designada para 17/10/2022 15:00 VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP.
-
27/06/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2022 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2022 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/06/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025009-95.2022.8.11.0000
Hygino Hildebrando Pitelli Junior
Ednei Blasius
Advogado: Edgar Luiz do Couto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2023 19:30
Processo nº 0001908-76.2000.8.11.0013
Estado de Mato Grosso
N D Asilva Lanchonete
Advogado: Luiz Emidio Dantas Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/11/2000 00:00
Processo nº 1001531-48.2019.8.11.0005
Municipio de Diamantino
Ana Maria de Oliveira Barros
Advogado: Ana Maria de Oliveira Barros
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/10/2024 03:46
Processo nº 1001531-48.2019.8.11.0005
Municipio de Diamantino
Ana Maria de Oliveira Barros
Advogado: Ana Maria de Oliveira Barros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/10/2019 14:27
Processo nº 1000893-47.2021.8.11.0004
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Advogado: Kleiver Rodrigo Bueno Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2022 13:59