TJMT - 1000373-92.2023.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 09:45
Juntada de Alvará
-
31/07/2025 19:46
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 18:28
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 13:46
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:50
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ELISABETH MONTEIRO DE CARVALHO em 13/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000373-92.2023.8.11.0109.
EXEQUENTE: ELISABETH MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, DEFERE-SE o benefício da gratuidade judiciária.
RECEBE-SE a Petição, uma vez que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 534 do CPC.
Por isso, à SECRETARIA para: 1.
CONVERTER o tipo do processo para “cumprimento de sentença”, se ainda não foi feito; 2.
INTIMAR o INSS para, querendo, MANIFESTAR-SE, seja aceitando os cálculos, seja impugnando a execução (art. 535 do CPC), isso no prazo de 30 dias; 3.
NÃO IMPUGNADA a execução ou havendo concordância: 4.
EXPEDIR a pertinente Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região/TJMT, conforme o caso, isso para pagamento do débito, atentando-se às normas pertinentes (e. g., arts. 535, §3º, do CPC e 100, caput e §3º, da Constituição Federal); 5.
Após Expedir RPV/Precatório, AGUARDAR notícia de depósito e Expedir Alvará para liberação dos valores, arquivando com as baixas e anotações de estilo. 6.
HAVENDO impugnação, INTIMAR a parte-autora para se manifestar, seja para concordar, seja para questionar o apontado: 7.
Havendo concordância, seguir o item 3, “a”; 8.
Discordando, conclusos.
Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
14/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:42
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:05
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2023 10:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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