TJMT - 1016466-77.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/10/2023 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2023 17:05 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2023 17:05 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            29/09/2023 21:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/09/2023 21:14 Transitado em Julgado em 29/09/2023 
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                                            29/09/2023 21:14 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES em 28/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 03:06 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 03:06 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES em 22/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 03:05 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 03:05 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES em 22/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 01:16 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 21/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 01:16 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 21/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 23:11 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 21/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 22:36 Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 21/09/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 06:23 Publicado Sentença em 29/08/2023. 
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                                            29/08/2023 06:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            25/08/2023 16:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/08/2023 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2023 16:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/08/2023 16:04 Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/05/2023 04:06 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES em 03/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 04:06 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 04:06 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES em 03/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 05:48 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 01:27 Publicado Intimação em 05/04/2023. 
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                                            05/04/2023 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            04/04/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Nos termos da normatização vigente, INTIMO as partes para que informem se possuem outras PROVAS a serem produzidas além daquelas constantes nos autos, indicando a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato controvertida, bem como, justificando ainda sua adequação e pertinência para o deslinde do caso sub judice, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cuiabá-MT,3 de abril de 2023 MARTA BARRETO HIDALGO Técnico / Analista / Gestor Judiciário
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                                            03/04/2023 14:22 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2023 14:22 Desentranhado o documento 
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                                            03/04/2023 14:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/04/2023 14:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/04/2023 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 04:40 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES em 07/02/2023 23:59. 
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                                            02/02/2023 00:44 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES em 01/02/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 00:38 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/01/2023 23:59. 
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                                            28/01/2023 03:30 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/01/2023 23:59. 
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                                            28/01/2023 03:30 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES em 27/01/2023 23:59. 
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                                            28/01/2023 03:30 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2023 23:59. 
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                                            14/12/2022 01:33 Publicado Intimação em 14/12/2022. 
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                                            14/12/2022 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022 
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                                            12/12/2022 14:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/12/2022 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 20:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/12/2022 00:22 Publicado Intimação em 01/12/2022. 
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                                            01/12/2022 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022 
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                                            29/11/2022 10:18 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/11/2022 00:53 Publicado Intimação em 29/11/2022. 
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                                            28/11/2022 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
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                                            25/11/2022 13:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/11/2022 09:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/11/2022 09:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/11/2022 09:34 Expedição de Intimação eletrônica 
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                                            24/11/2022 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2022 00:05 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES em 04/11/2022 23:59. 
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                                            05/11/2022 08:55 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/10/2022 23:59. 
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                                            04/11/2022 17:34 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES em 17/10/2022 23:59. 
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                                            11/10/2022 09:28 Publicado Intimação em 11/10/2022. 
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                                            11/10/2022 09:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022 
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                                            10/10/2022 00:00 Intimação Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico e dou fé que a Contestação foi apresentada tempestivamente.
 
 Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para impugná-la no prazo legal.
 
 Cuiabá-MT, 7 de outubro de 2022.
 
 Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
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                                            07/10/2022 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2022 09:26 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES em 06/10/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 09:25 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/10/2022 23:59. 
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                                            22/09/2022 13:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/09/2022 03:20 Publicado Decisão em 15/09/2022. 
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                                            15/09/2022 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022 
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                                            15/09/2022 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022 
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                                            14/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016466-77.2022.8.11.0041.
 
 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES REQUERIDO: BANCO BMG SA K Vistos etc.
 
 Recebo a emenda à inicial de ID. 90778994/ss.
 
 Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, bem assim o constante no item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO a Autora os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão.
 
 Considerando a relação de consumo e a verossimilhança dos fatos arguidos, bem como o prévio requerimento de ID. 88573034, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, desde já fixo a inversão do ônus da prova com relação aos documentos em que o consumidor possui hipossuficiência em sua produção, determinando ao Réu, no prazo da resposta, exiba a cópia do contrato firmado entre as partes, das faturas e os demais documentos inerentes à relação contratual em tela.
 
 Destarte, considerando que, na forma da informação prestada pelo d.
 
 Dr.
 
 Otávio Peixoto, Juiz Auxiliar da Corregedoria via CIA n. 0067827-84.2019.811.0000 “os cadastros inseridos no sistema PJe é válido para processos de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum, seja ela cível ou criminal, sendo certo que o cadastramento passa por uma validação jurídica a fim de que fique demonstrada a capacidade do procurador/preposto para receber as citações” e, ao se ter em vista que a instituição financeira inserida no polo passivo está relacionada entre as cadastradas, PROCEDO NESTE MOMENTO A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DO RÉU, na forma do art. 246, § 1º, do CPC, bem assim o determinado na Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES/CGJ, para apresentar a contestação, devendo na mesma indicar as provas que pretende produzir e justifica-las, bem como informar se possui interesse na audiência de conciliação, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
 
 Caso o Réu não proceda à confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo de 03 dias, desde já, determino a Secretaria do Juízo a expedição de carta de citação, competindo à parte ré, em tal caso, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do § 1º-C do art. 246 do CPC.
 
 Com a contestação nos autos, intime-se a Autora para impugná-la, no mesmo prazo acima, indicando as provas que pretendem produzir justificando-as.
 
 Saliento que a Autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação disposta no art. 334 do CPC, no entanto, para não haver a solenidade é imprescindível que ambas as partes manifestem expressamente o mesmo, portanto, deixo para analisar quanto a isto posteriormente.
 
 Por fim, nos termos da Portaria n. 706/2020-PRES, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” adotado por este juízo, faculto à parte autora o prazo de 05 dias para expressamente manifestar se anui ao trâmite do feito na forma do regramento acima referenciado e, em caso positivo, desde já determino à parte ré a manifestação, também e forma expressa, até o momento da contestação.
 
 Cumpra-se.
 
 Dr.
 
 Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
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                                            13/09/2022 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2022 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2022 14:17 Decisão interlocutória 
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                                            13/09/2022 14:17 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            05/09/2022 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2022 17:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/07/2022 02:32 Publicado Intimação em 11/07/2022. 
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                                            10/07/2022 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022 
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                                            08/07/2022 00:00 Intimação Intimo a parte requerente para que no prazo de 10 (dez) dias apresente a documentação exigida pelo juízo no id. 86315073, sob pena de extinção.
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                                            07/07/2022 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2022 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2022 09:37 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARVALHO ALVES em 28/06/2022 23:59. 
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                                            28/06/2022 17:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/06/2022 06:10 Publicado Decisão em 03/06/2022. 
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                                            03/06/2022 06:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022 
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                                            01/06/2022 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2022 18:01 Decisão interlocutória 
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                                            21/05/2022 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2022 12:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem 
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                                            02/05/2022 11:51 Decisão interlocutória 
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                                            02/05/2022 11:13 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2022 11:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista 
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                                            02/05/2022 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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