TJMT - 1006233-47.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/08/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/08/2022 10:18
Baixa Definitiva
 - 
                                            
17/08/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/08/2022 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
17/08/2022 10:18
Transitado em Julgado em 16/08/2022
 - 
                                            
17/08/2022 00:49
Decorrido prazo de KARINE DA SILVA MONTE ALTO em 16/08/2022 23:59.
 - 
                                            
26/07/2022 00:25
Publicado Acórdão em 26/07/2022.
 - 
                                            
26/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
 - 
                                            
25/07/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGOU IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A RECLAMAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNXCIA DE DÉBITO – DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA – DOCUMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA PELA AUTORA – TEMA 1.061, do STJ - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO IMPUGNADO E O TEMA - RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.
Tema 1061 do STJ: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).")." (2ª Seção, j. 24.11.21) Não se verificando a existência de contrariedade entre o voto proferido pela Turma com a jurisprudência do c.
Superior Tribunal, a reclamação deve ser julgada improcedente. - 
                                            
22/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2022 09:27
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
21/07/2022 17:26
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
21/07/2022 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
14/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2022 08:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
07/07/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 07/07/2022.
 - 
                                            
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
 - 
                                            
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
 - 
                                            
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 21 de Julho de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
05/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2022 16:13
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/06/2022 19:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/05/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2022 08:54
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/05/2022 23:59.
 - 
                                            
14/05/2022 15:00
Decorrido prazo de KARINE DA SILVA MONTE ALTO em 13/05/2022 23:59.
 - 
                                            
27/04/2022 00:03
Publicado Intimação em 20/04/2022.
 - 
                                            
27/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
 - 
                                            
15/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/04/2022 14:45
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
05/04/2022 00:10
Publicado Informação em 05/04/2022.
 - 
                                            
05/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
 - 
                                            
05/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 05/04/2022.
 - 
                                            
05/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
 - 
                                            
01/04/2022 15:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2022 14:55
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
01/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2022 13:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001470-05.2018.8.11.0018
Israel Luiz da Silva
Ocivaldo Leite Lourenco
Advogado: Fabio Alves Donizeti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/02/2018 00:00
Processo nº 1011862-93.2022.8.11.0002
Cooperativa de Credito Sicredi Sudoeste
Wanessa Oliveira Bittencourt
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2022 15:13
Processo nº 1013403-70.2022.8.11.0000
Jeana Karina Pereira
Presidente da Turma Recursal Unica dos J...
Advogado: Fernanda Ribeiro Darold
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 00:56
Processo nº 1051054-70.2021.8.11.0001
Jose Petrucio da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2021 22:54
Processo nº 1008519-27.2022.8.11.0055
Rosalia Francisca de Lima
Taina de Souza Nascimento
Advogado: Regina Marilia de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/04/2022 17:46