TJMT - 1014346-53.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:36
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/11/2023 14:36
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 01:09
Publicado Acórdão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1014346-53.2023.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Improbidade Administrativa] Relator: Des(a).
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Turma Julgadora: [DES(A).
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, DES(A).
LUIZ CARLOS DA COSTA, DES(A).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA] Parte(s): [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*35-68 (TERCEIRO INTERESSADO), ESMERALDO TEODORO DE MELLO - CPF: *38.***.*85-91 (TERCEIRO INTERESSADO), ENSERCON ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-17 (TERCEIRO INTERESSADO), MARCILIO FERREIRA KERCHE - CPF: *63.***.*26-72 (TERCEIRO INTERESSADO), SSM CONSULTORIA , PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-42 (TERCEIRO INTERESSADO), SILVIO RAMAO MEDINA - CPF: *01.***.*38-91 (TERCEIRO INTERESSADO), RAYSSA TOLEDO BALSTER DE CASTILHO - CPF: *33.***.*03-28 (ADVOGADO), CINESIO NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*06-91 (AGRAVANTE), PEDRO MAURICIO MAZZARO - CPF: *79.***.*12-34 (AGRAVANTE), MAURICIO MAGALHAES FARIA NETO - CPF: *31.***.*81-40 (ADVOGADO), MAURICIO MAGALHAES FARIA JUNIOR - CPF: *74.***.*12-34 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AGRAVADO), MPEMT - RONDONOPOLIS (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: "À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO". (Participaram do Julgamento: Des.
Luiz Carlos da Costa, Des.
Mario Roberto Kono de Oliveira, Des.
Maria Ap.
Ferreira Fago.) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDISPONIBILIDADE DE BENS – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE AFASTOU O BLOQUEIO DO PATRIMÔNIO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – POSSIBILIDADE – ARTIGO 1.005, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – SOLIDARIEDADE PASSIVA QUANTO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO ATÉ A INSTRUÇÃO FINAL DO FEITO – PRECEDENTES DO STJ – AUSÊNCIA DE ATO ÍMPROBO E PRESCRIÇÃO – MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO SINGULAR – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA – ARTIGO 10, DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE DISCORRER SOBRE TODAS AS TESES E DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1.005, do CPC, o recurso interposto por um dos litisconsortes no processo, a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. 2.
Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade dos litisconsortes pelo ressarcimento ao erário, nas ações de improbidade, cuja indisponibilidade dos bens visa a garantir, é solidária até o final do feito, quando, então será delimitada a proporção obrigacional de cada réu. 3.
Na hipótese, este Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo de Instrumento n.° 1004949-38.2021.811.0000, afastou a indisponibilidade de bens dos litisconsortes SSM CONSULTORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e SILVIO RAMAO MEDINA, por ausência dos requisitos legais.
Desse modo, o agravo interposto por um dos litisconsortes, a todos aproveita, porquanto, além da solidariedade, as teses defendidas pelos diversos sujeitos integrantes da demanda de origem são comuns. 4. É defeso ao Tribunal, no agravo de instrumento, conhecer de matéria não apreciada em primeiro grau, ainda que de ordem pública, sob pena de incorrer em supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 5.
Entende-se como prequestionada a matéria que foi objeto de análise e decisão no acórdão recorrido, sendo despicienda a referência expressa do dispositivo de lei federal (prequestionamento explícito), bastando que a questão jurídica tenha sido efetivamente decidida (prequestionamento implícito). 6.
Decisão reformada.
Recurso parcialmente provido. -
31/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 14:14
Conhecido o recurso de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*06-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
29/08/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 10:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 01:05
Decorrido prazo de PEDRO MAURICIO MAZZARO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:05
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 09:39
Publicado Intimação de pauta em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Agosto de 2023 a 28 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
09/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
29/07/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 10:30
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:12
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 01:10
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO a antecipação da tutela recursal vindicada, para estender os efeitos do acórdão proferido no Agravo de Instrumento n.° 1004949-38.2021.811.0000, nos termos do artigo 1.005, parágrafo único, do CPC, às partes ora agravantes. a fim de afastar o decreto de indisponibilidade de seus bens.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Desa.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Relatora -
26/06/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 00:21
Publicado Informação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014346-53.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO. -
21/06/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007722-93.2022.8.11.0041
Paulo Pereira de Matos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Bianca Oliveira Viana
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2022 20:37
Processo nº 0000308-26.2013.8.11.0090
Zilma Maria dos Santos
Municipio de Nova Canaa do Norte
Advogado: Jorge Augusto Trevelin
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/12/2022 14:11
Processo nº 0000308-26.2013.8.11.0090
Anderson dos Santos Bombonato
Municipio de Nova Canaa do Norte
Advogado: Jorge Augusto Trevelin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/05/2013 00:00
Processo nº 0001546-73.2020.8.11.0013
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jalves Laert de Moraes E/Ou Jalv Laett D...
Advogado: Lucas Alberto Tostes Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/03/2020 00:00
Processo nº 1000965-73.2023.8.11.0033
Banco do Brasil S.A.
Alberto Francisco Cabral Bottene
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/06/2023 07:59