TJMT - 1018920-16.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 03:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 03:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:49
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:06
Decorrido prazo de AZIZ CRISOSTOMO DA SILVA em 11/03/2025 23:59
-
11/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 17:32
Expedição de Mandado
-
11/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:05
Expedição de Formal de partilha
-
25/02/2025 17:10
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 02:18
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
13/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2024 23:59
-
21/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 00:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 06:15
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:41
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1018920-16.2023.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: AVAIR CRISOSTOMO DA SILVA Endereço: Rua Capitão Costa, 665, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-035 Nome: ALAIRCE ISABEL DA SILVA Endereço: Rua Capitão Costa, 665, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-035 Nome: AIDE ISABEL DA SILVA Endereço: Rua Capitão Costa, 665, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-035 Nome: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Endereço: Rua Capitão Costa, 665, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-035 Nome: ADENAIR ROSA DA SILVA Endereço: Rua Capitão Costa, 665, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-035 Nome: ALAIR MARIA DA SILVA CARVALHO Endereço: Rua Capitão Costa, 665, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-035 Advogado do(a) REQUERENTE: SOCRATES MOTA MARTINS - MT20916-O Advogado do(a) REQUERENTE: SOCRATES MOTA MARTINS - MT20916-O Advogado do(a) REQUERENTE: SOCRATES MOTA MARTINS - MT20916-O Advogado do(a) REQUERENTE: SOCRATES MOTA MARTINS - MT20916-O Advogado do(a) REQUERENTE: SOCRATES MOTA MARTINS - MT20916-O Advogado do(a) REQUERENTE: SOCRATES MOTA MARTINS - MT20916-O POLO PASSIVO: Nome: AZIZ CRISOSTOMO DA SILVA Endereço: RUA VINTE, 17, NOVA IPÊ, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78156-002
VISTOS.
I- Nomeio Inventariante, a Sra.
AVAIR CRISOSTOMO DAS SILVA, mediante compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias.
II- Compulsando os autos, de acordo com as informações contidas na Inicial, bem como os documentos dos herdeiros juntados aos autos, verifico que há possibilidade de conversão deste Inventário para o rito de Arrolamento, eis que mais célere e menos formal, visando assegurar à rápida e eficaz prestação jurisdicional, na forma preconizada pelo artigo 665, do Código de Processo Civil.
III- Assim, manifeste a inventariante, quanto ao interesse na conversão do presente Inventário para o rito de ARROLAMENTO, devendo, para tanto, além dos documentos já existentes nos autos e os eventualmente já acostados, providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Relação e partilha amigável dos bens da de cujus; b) Certidões negativas das respectivas Fazendas Públicas Municipal, Estadual (expedida pela PGE) e Federal em nome da de cujus; C) Comprovação de isenção ou recolhimento do ITCD; D) Certidão negativa de Testamento.
IV- Cumpridas as determinações acima, conclusos os autos para deliberação e/ou homologação da partilha.
V- Não sendo interesse da Inventariante em converter o presente inventário para o rito de arrolamento, depois de prestado o compromisso, deverá prestar declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (ART. 620, DO CPC).
VI- Prestado o compromisso, o(a) inventariante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar as primeiras declarações, contendo o rol de bens, de dívidas e qualificação dos herdeiros, nos termos do art. 620 e seus incisos do Código de Processo Civil, sob pena de remoção.
VII- As primeiras declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) certidões atualizadas de inteiro teor das matrículas dos imóveis, se houver; b) certidões negativas de débitos fiscais expedidas pelas Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal); c) certidão de inexistência de testamento (Prov. n. 56/2016/CNJ).
VIII- Caso não haja litígio quanto à partilha, no prazo para as primeiras declarações, observados os requisitos legais, a inventariante poderá requerer a conversão do inventário para o rito do arrolamento sumário (CPC, art. 659) ou comum (CPC, art. 664), mediante a apresentação de acordo de partilha, acompanhado dos necessários instrumentos de procuração de todos os herdeiros.
IX- Se for o caso, citem-se os herdeiros não representados.
X- Ao cálculo do imposto, e digam em 05 (cinco) dias, ouvindo-se, em seguida, a Fazenda Pública.
XI- Intime-se.
XII- Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, 12 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1018920-16.2023.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: AVAIR CRISOSTOMO DA SILVA Endereço: Rua Capitão Costa, 665, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-035 Nome: ALAIRCE ISABEL DA SILVA Endereço: Rua Capitão Costa, 665, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-035 Nome: AIDE ISABEL DA SILVA Endereço: Rua Capitão Costa, 665, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-035 Nome: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Endereço: Rua Capitão Costa, 665, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-035 Nome: ADENAIR ROSA DA SILVA Endereço: Rua Capitão Costa, 665, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-035 Nome: ALAIR MARIA DA SILVA CARVALHO Endereço: Rua Capitão Costa, 665, Centro-Sul, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-035 Advogado do(a) REQUERENTE: SOCRATES MOTA MARTINS - MT20916-O Advogado do(a) REQUERENTE: SOCRATES MOTA MARTINS - MT20916-O Advogado do(a) REQUERENTE: SOCRATES MOTA MARTINS - MT20916-O Advogado do(a) REQUERENTE: SOCRATES MOTA MARTINS - MT20916-O Advogado do(a) REQUERENTE: SOCRATES MOTA MARTINS - MT20916-O Advogado do(a) REQUERENTE: SOCRATES MOTA MARTINS - MT20916-O POLO PASSIVO: Nome: AZIZ CRISOSTOMO DA SILVA Endereço: RUA VINTE, 17, NOVA IPÊ, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78156-002
Vistos.
I- Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no artigos 319 e 320 do CPC, eis que os requerentes mencionam na inicial que o inventariado possuía um filho, porém já falecido, cuja certidão de óbito não consta da inicial.
II- Dessa forma, faculto à parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 321 do CPC, de modo a sanar as irregularidades, devendo juntar a certidão de óbito do filho do de cujus AZIZ CRISOSTOMO DA SILVA, sob pena de indeferimento.
III- Intime-se.
VÁRZEA GRANDE, 16 de junho de 2023. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
23/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 04:46
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 23:02
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2023 23:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/05/2023 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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