TJMT - 1018914-38.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 01:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
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28/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
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28/05/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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14/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
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10/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:59
Juntada de certidão da contadoria
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11/09/2023 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/09/2023 10:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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11/09/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 04:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1018914-38.2021.8.11.0015 EXEQUENTE: MARLI FRANCISCA DA TRINDADE EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Compulsando os autos, verifica-se que a PARTE AUTORA é BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, razão pela qual, pugna pela elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA via CONTADORIA JUDICIAL; II - Neste sentido dispõe o disposto 98, VII, do CPC/2015, incluído pela Lei n.º 13.105/15, a saber: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) VII. o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução.” III – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda, na forma do art. 98, VII CPC/2015, a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, se atentando a disposição do art. 4°, do Provimento n° 20/2020.
IV - Com o levantamento dos valores, REMETA-SE os autos a Secretaria, ao que DETERMINO: a) A EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor do EXEQUENTE, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) Ou, em sendo o caso, por ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, do PAGAMENTO de OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015.
V - Quanto à OBRIGAÇÃO de FAZER, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para SATISFAZER a OBRIGAÇÃO reconhecida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidir na pena de litigância de má-fé, caso injustificadamente ocorra o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015; VI - Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
15/08/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 10:08
Decisão interlocutória
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02/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 00:59
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 INTIMAÇÃO 1018914-38.2021.8.11.0015 VALOR DA CAUSA: R$ 17.216,85 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO:MARLI FRANCISCA DA TRINDADE POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE SINOP Senhor(a): Procedo a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para ADEQUAR os CÁLCULOS, nos EXATOS TERMOS da DECISÃO, sob pena de ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 77, inciso IV e § 1º, do CPC. -
25/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 14:00
Devolvidos os autos
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19/07/2023 14:00
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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19/07/2023 14:00
Juntada de manifestação
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19/07/2023 14:00
Juntada de intimação
-
19/07/2023 14:00
Juntada de intimação
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19/07/2023 14:00
Juntada de decisão
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19/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:00
Juntada de despacho
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19/07/2023 14:00
Juntada de manifestação
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19/07/2023 13:59
Juntada de vista ao mp
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19/07/2023 13:59
Juntada de despacho
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19/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:25
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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21/11/2022 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 04:01
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:33
Decisão interlocutória
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28/04/2022 17:42
Conclusos para decisão
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21/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2021 06:12
Decorrido prazo de MARLI FRANCISCA DA TRINDADE em 07/12/2021 23:59.
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12/11/2021 03:25
Publicado Despacho em 12/11/2021.
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12/11/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:54
Conclusos para decisão
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09/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
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18/10/2021 09:40
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2021 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/10/2021 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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