TJMT - 1000438-85.2022.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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17/02/2024 03:28
Recebidos os autos
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17/02/2024 03:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/12/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 16:38
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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18/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2023 23:59.
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18/11/2023 06:02
Decorrido prazo de TULIO MARCIO CORREA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:28
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES DECISÃO Processo: 1000438-85.2022.8.11.0024.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: TULIO MARCIO CORREA Vistos, etc.
Diante da decisão proferida pelo Juízo da ação principal, determinando a suspensão temporária, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da hasta pública agendada nesta missiva, determino o cumprimento da referida decisão (id. 131285873), devendo ser comunicado aos leiloeiros quanto à suspensão do ato.
No mais, decorrido o prazo, solicite-se novas informações ao Juízo deprecante quanto à necessidade de prosseguimento da missiva, sob pena de devolução.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
21/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
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21/10/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
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21/10/2023 09:33
Decisão interlocutória
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17/10/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
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06/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 03:21
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES /MT Praça Rafael de Siqueira, Bairro: Centro, Chapada dos Guimarães, CEP 78195-000 Fone (65) 3301-1236 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Chapada dos Guimarães – Estado do Mato Grosso.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que os Leiloeiros nomeados LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o n. 42 e FAMATO sob o nº·67/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrita na JUCEMAT nº. 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o nº. 29 e FAMATO sob o nº 067/2013, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 1000438-85.2022.8.11.0024 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: TULIO MARCIO CORREA 1º Leilão no dia 31/10/2023 com encerramento às 13:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 31/10/2023, com encerramento às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
LOCAL: O leilão será realizado no Fórum, sito à Praça Rafael de Siqueira, Bairro: Centro, Chapada dos Guimarães/MT, CEP: 78195-000 e através do site www.balbinoleiloes.com.br DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 19.250,38 (dezenove mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), em 12 de abril de 2023.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel localizado no Lote 87, quadra 05, com área de 450,00m², situado no Loteamento Florada da Serra, zona urbana, Chapada dos Guimarães/MT, CRI local, a saber: Imóvel localizado no Lote 87, quadra 05, com área de 450,00m², situado no Loteamento Florada da Serra, zona urbana, Chapada dos Guimarães/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente – 15,00 metros para a Rua 04, azimute 144°59’32’’; Fundos – 15,00 metros para o Lote 88, azimute 324°59’32”; Lado Direito – 30,00 metros para Lote 86, azimute 234°59’32”; Lado Esquerdo – 30,00 metros para Lote 950, azimute 54°59’32”.
Imóvel matriculado sob nº. 18.549 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapada dos Guimarães/MT.
AVALIAÇÃO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), em 30 de setembro de 2022.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 56.078,65 (cinquenta e seis mil, setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em 06 de setembro de 2023.
LANCE MÍNIMO DO 2º LEILÃO: R$ 28.039,33 (vinte e oito mil, trinta e nove reais e trinta e três centavos).
DEPOSITÁRIO: TULIO MARCIO CORREA.
LOCALIZAÇÃO: Rua 04, nº. 87, Quadra 5, Bairro Florada da Serra, Chapada dos Guimarães/MT. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiros Oficiais ora nomeados LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na FAMATO sob o nº·67, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, inscrita na JUCEMAT nº. 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT sob o nº. 29 e FAMATO sob o nº 067/2013.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.balbinoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado TULIO MARCIO CORREA, e seu cônjuge, se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br.
Chapada dos Guimarães/MT, 06 de setembro de 2023.
Eu, _________________________, Diretor(a), que o fiz digitar e subscrevi. -
11/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:35
Decorrido prazo de MICHELLY PFEIFFER SANTOS ROCHA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 09:35
Decorrido prazo de VANESSA ALVES CONTÓ em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 09:35
Decorrido prazo de Ana Maria Sordi Teixeira Moser em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:52
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, tendo em vista ao contido na petição encartada pelo Sr.
Leiloeiro, impulsiono os autos para intimar a parte requerida para informar que será proposta nova data para realização do leilão e nova modalidade, PRESENCIAL E ELETRÔNICA, sendo a data como segue: 1° LEILÃO: 31 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas 2° LEILÃO: 31 de outubro de 2023, com encerramento às 14:00 horas -
22/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:17
Decorrido prazo de Ana Maria Sordi Teixeira Moser em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:17
Decorrido prazo de MICHELLY PFEIFFER SANTOS ROCHA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:17
Decorrido prazo de VANESSA ALVES CONTÓ em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ tendo em vista ao contido na manifestação do Sr.
Leiloeiro, bem como não constar decisão proferida no Agravo de Instrumento determinando a suspensão do feito, impulsiono os autos para intimar a parte requerida para se manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de continuidade dos atos expropriatórios, haja vista tratar-se de apenas cumprimento de determinações emanadas pelo Juízo deprecante -
20/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2023 19:05
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:43
Decorrido prazo de TULIO MARCIO CORREA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:37
Desentranhado o documento
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11/07/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 01:00
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES DECISÃO Processo: 1000438-85.2022.8.11.0024 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: TULIO MARCIO CORREA Vistos etc.
Dando prosseguimento ao feito, com fundamento no art. 883 do Código de Processo Civil, nomeio como leiloeiro o Sr.
Luiz Balbino da Silva, representante da empresa especializada na realização de leiloes, Leilões Judiciais Serrano, para realização da hasta pública do(s) bem(ns) submetido(s) à constrição judicial, o qual deverá ser intimado acerca da nomeação, para que, em aceitando o encargo, se manifeste nos autos.
Fixo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão ao leiloeiro (art. 1.131 da CNGC Judicial), cujo valor deverá ser adimplido pelo arrematante.
Na hipótese de não-realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão-somente o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada.
Deverão as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem a respeito da nomeação.
Em seguida, designem-se datas para as hastas e expeçam-se os editais de praça (art. 886 do Código de Processo Civil).
Advirto que “os valores obtidos com a alienação dos bens penhorados deverão ser depositados na conta única, vinculados ao processo onde o bem leiloado foi penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da efetivação do pagamento pelo adquirente” (art. 1.132 da CNGC Judicial).
Comunique-se ao Juízo Deprecante acerca da presente decisão.
Intimem-se.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
22/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 10:55
Decisão interlocutória
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17/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/10/2022 23:59.
-
07/09/2022 10:27
Decorrido prazo de TULIO MARCIO CORREA em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:45
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 06:49
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
13/08/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2022 22:58
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2022 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/04/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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