TJMT - 1018165-92.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
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01/06/2024 01:04
Recebidos os autos
-
01/06/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 08:55
Decorrido prazo de DELMA RODRIGUES VALDEVINO em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:55
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:25
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:25
Decorrido prazo de DELMA RODRIGUES VALDEVINO em 27/03/2024 23:59
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05/04/2024 01:33
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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05/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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01/04/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:34
Decorrido prazo de DELMA RODRIGUES VALDEVINO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:34
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:24
Juntada de Alvará
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19/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 16:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/03/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 10:11
Decorrido prazo de DELMA RODRIGUES VALDEVINO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 06:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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04/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1018165-92.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: OI S.A.
EXECUTADO: DELMA RODRIGUES VALDEVINO Vistos etc.
Considerando que a parte Executada não comprovou o adimplemento da obrigação, defiro o bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, limitando-se a indisponibilidade no valor de R$ 1.617,67 (mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos), já acrescido da multa de 10% (dez por cento).
O bloqueio de valores restou parcialmente frutífero, conforme extratos anexos.
Assim, transfira de imediato o valor para a conta única.
Intime a parte Executada para manifestação, conforme dispõe o artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Advirto a devedora de que é obrigatória a segurança integral do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE).
Por tal motivo, procedo a busca de bens da Executada junto ao sistema Renajud, cuja pesquisa restou infrutífera, conforme abaixo: Intime a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, determino que o credor apresente planilha de cálculo atualizada, abatendo eventuais quantias penhoradas.
Registra-se que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito.
Cumpra.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
28/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2024 09:05
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/02/2024 14:41
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DELMA RODRIGUES VALDEVINO em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. -
16/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 13:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/01/2024 13:07
Processo Reativado
-
16/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 09:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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27/11/2023 01:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/10/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:04
Devolvidos os autos
-
26/10/2023 18:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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26/10/2023 18:04
Juntada de acórdão
-
26/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:04
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
26/10/2023 18:04
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2023 18:04
Juntada de intimação de pauta
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26/10/2023 18:04
Juntada de despacho
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26/10/2023 18:04
Juntada de contrarrazões
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07/07/2023 07:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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06/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2023 07:57
Conclusos para decisão
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05/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2023 02:12
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2023 14:40
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 16:20
Recebimento do CEJUSC.
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26/05/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada em/para 26/05/2023 15:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/05/2023 16:18
Juntada de Termo de audiência
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03/05/2023 16:36
Recebidos os autos.
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03/05/2023 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/04/2023 04:12
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 20:17
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 20:16
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 20:16
Audiência de conciliação designada em/para 26/05/2023 15:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/04/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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