TJMT - 1005182-55.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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22/12/2023 03:48
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia de R$ 71,34 devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
06/12/2023 08:23
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 18:20
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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05/12/2023 18:20
Realizado cálculo de custas
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25/07/2023 09:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2023 09:40
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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25/07/2023 09:39
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/07/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 09:38
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 03:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 02:59
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1005182-55.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
16/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 15:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/06/2023 14:53
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 13:59
Audiência de conciliação realizada em/para 14/06/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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13/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 01:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/04/2023 23:59.
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19/03/2023 08:52
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 08:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:11
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:49
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 10:09
Audiência de conciliação designada em/para 14/06/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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07/03/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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