TJMT - 1019615-67.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 04:08
Decorrido prazo de PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. em 29/05/2025 23:59
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16/05/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
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29/04/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 10:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/04/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 14:47
Expedição de Mandado
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 03/12/2024 23:59
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 03/12/2024 23:59
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 03/12/2024 23:59
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26/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 05/11/2024 23:59
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06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 05/11/2024 23:59
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29/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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26/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
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24/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
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24/10/2024 05:56
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/10/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 09:36
Processo Desarquivado
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19/09/2023 09:36
Arquivado Provisoramente
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18/09/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 07:03
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
INTIMA-SE a parte autora para estar efetuando pagamento das custas diligenciais para cumprimento do oficial de justiça ao mandado.
No prazo de 15 dias. -
12/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 07:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019615-67.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.
REU: RICARDO DA SILVA BERNARDES Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial apresentada pela parte autora, pois satisfatória.
No mais.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, do CPC).
Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para pagamento.
Conste, ainda que, nesse prazo, o réu poderá opor embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC).
Caso não haja cumprimento da obrigação, oferecimento de embargos ou, ainda, rejeitados estes, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. (art. 702, §8º, CPC).
No mais, nos termos do artigo 701, do CPC, fixo os honorários em 5% do valor da causa, anotando-se, no mandado, que caso o réu cumpra com o pagamento integral do débito, ficará isento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC).
Consigno que, nos termos do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei n.º 11.419/06 é dever do detentor preservar o título em questão e demais documentos digitalizados nos autos processuais, até o trânsito em julgado da ação ou até o final do prazo para a interposição de ação rescisória.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
31/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
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31/08/2023 14:38
Decisão interlocutória
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31/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 03:02
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:02
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Intimação a REQUERENTE para que comprove o pagamento das despesas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial (art.90, parágrafo único, do CPC), no prazo de 15 dias -
23/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 17:54
Desentranhado o documento
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23/06/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019615-67.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.
REU: RICARDO DA SILVA BERNARDES
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora deixou de promover o recolhimento das custas judiciais, conforme certificado sob id. 119736195.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para comprovar o pagamento das despesas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290, parágrafo único, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
20/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:13
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2023 13:13
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/06/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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