TJMT - 1009779-47.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:19
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
26/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:25
Remetidos os Autos outros motivos para Seção de Direito Privado
-
26/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:24
Juntada de .STF ARE Negado seguimento
-
26/08/2024 18:23
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
20/02/2024 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
20/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:30
Decisão interlocutória
-
08/02/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 03:13
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) Terceira Interessada MARIA EDUARDA MARCONDES COUTINHO para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ e Recurso de Agravo de Instrumento ao STF interposto. -
31/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:28
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
31/01/2024 13:28
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
30/01/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARCONDES COUTINHO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 04:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Decisão: (...) Diante de todo exposto, inadmito o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Nesse contexto, em virtude da não admissão do recurso, resta prejudicada a análise do pleito de efeito suspensivo, ante a ausência de um dos pressupostos para a sua concessão (probabilidade de provimento do recurso), nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c 1.029, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
16/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 14:04
Recurso Extraordinário não admitido
-
15/01/2024 14:04
Recurso Especial não admitido
-
25/11/2023 09:10
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 06:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 14:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 14:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
28/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA RECLAMAÇÃO N. 1009779-47.2021.8.11.0000.
Recorrente: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT.
Recorrido: TURMA RECURSAL UNICA DO ESTADO DO MATO GROSSO.
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, com pedido de efeito suspensivo, interposto por INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal, com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões.
Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Desse modo, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Publique-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
26/10/2023 06:28
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 06:28
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 14:01
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:26
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
17/10/2023 18:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECLAMAÇÃO (12375)
-
17/10/2023 18:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
17/10/2023 17:58
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/09/2023 01:00
Publicado Acórdão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 19:27
Conhecido o recurso de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/09/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2023 21:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARCONDES COUTINHO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 21:17
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2023 01:17
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:44
Classe retificada de RECLAMAÇÃO (12375) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/08/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:17
Publicado Acórdão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1009779-47.2021.8.11.0000 Classe: RECLAMAÇÃO (12375) Assunto: [Prestação de Serviços, Liminar, Mensalidades] Relator: Des(a).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
MARIA APARECIDA RIBEIRO, DES(A).
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS] Parte(s): [INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (RECLAMANTE), ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*28-53 (ADVOGADO), RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - CPF: *03.***.*32-61 (ADVOGADO), EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (RECLAMADO), MARIA EDUARDA MARCONDES COUTINHO - CPF: *71.***.*14-07 (TERCEIRO INTERESSADO), ERICA FERNANDA DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: *10.***.*74-80 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS), TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (RECLAMADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: IMPROCEDENTE.
UNÂNIME.
E M E N T A E M E N T A RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL – ARESTO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA ACADÊMICA E NEGOU PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA IES – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECLARADO INEXISTENTE O DÉBITO COM A CONDENAÇÃO DA IES AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGADA CONTRARIEDADE COM JULGADOS DESTA CORTE ESTADUAL – IRRELEVÂNCIA – HIPÓTESE QUE NÃO DESAFIA A RECLAMAÇÃO – AUSÊNCIA DE “JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ” ACERCA DA MATÉRIA EM DEBATE – AÇÃO COLETIVA SENTENCIADA – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO – INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 60 DO STJ E 589 DO STF – AÇÃO IMPROCEDENTE.
Inexistindo qualquer divergência do aresto reclamado com jurisprudência consolidada do STJ acerca da questão em debate – qual seja, a legitimidade da cobrança de eventual diferença entre o valor da semestralidade cobrada pela IES e aquele financiado pelo FIES, ainda que o financiamento do Curso de Bacharelado em Medicina seja de 100%, bem como a inexistência de dano moral indenizável decorrente da cobrança, imperioso o reconhecimento da improcedência da reclamação.
Nem mesmo a divergência do acórdão reclamado com alguns julgados deste Tribunal sobre as matérias aqui discutidas, inclusive envolvendo danos morais, não desafia o manejo de reclamação.
Se o entendimento acerca da questão não é unânime neste Tribunal, tal circunstância por si só já afasta o argumento da reclamante de preservar a competência e as decisões deste Tribunal.
Se a ação civil pública (nº 1005518-09.2016.8.11.0002) – em que se pretende discutir questões análogas às dos autos foi sentenciada, descabe falar-se na suspensão de que tratam os Temas 60 do STJ e 589 do STF.- -
26/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:32
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/07/2023 15:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/06/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 20 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:19
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
14/01/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARCONDES COUTINHO em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 07/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/09/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 00:20
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:19
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 01:21
Decorrido prazo de INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em 27/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 00:30
Publicado Informação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 00:27
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 17:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/06/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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