TJMT - 1002652-49.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 00:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/09/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 05:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
20/09/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1002652-49.2021.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS C.C.
GUARDA E VISITAS aforada por R.F.E., representada por sua genitora, Sr.ª Luzia Ferreira dos Santos, em face de RAFAEL EICKOFF (qualificados nos autos). 2.
As partes formularam acordo, conforme termo de ajuste carreado aos autos (ID: 128052589), no tocante aos alimentos, despesas extraordinárias, guarda e visitas. 3.
O representante do Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo (ID: 128707015). 4.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO. 5.
As partes têm legitimidade e estão bem representadas. 6.
Tendo em vista que as partes transigiram com vistas à solução da demanda, homologo, por sentença, o acordo entabulado nos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 7.
Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, extingo o feito com resolução de mérito, ex vi do art. 487, inciso III, b, do Digesto Processual Civil, deferindo os alimentos, guarda e visitas, nos moldes acordados no ID: 128052589. 8.
Expeça-se termo virtual de guarda definitiva, devendo a parte interessada proceder com a sua materialização e assinatura, com posterior juntada aos autos. 9.
Sem condenação em custas e sem condenação em honorários advocatícios, eis que o feito tramita sob o pálio da gratuidade da justiça. 10.
Notifique-se o representante do Ministério Público. 11.
A considerar a consensualidade em destaque e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito, ficando dispensada a sua lavratura. 12.
Arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
18/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 13:55
Expedição de Termo de guarda definitiva
-
18/09/2023 13:28
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 13:26
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
18/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 15:38
Homologada a Transação
-
13/09/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 17:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/09/2023 17:28
Recebimento do CEJUSC.
-
05/09/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada em/para 05/09/2023 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
05/09/2023 17:46
Juntada de Termo de audiência
-
25/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE FLORENCIO DE LIMA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 00:59
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
30/06/2023 00:59
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
AUTOS Nº 1002652-49.2021.8.11.0003 CERTIDÃO – AGENDAMENTO DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rondonópolis-MT (CEJUSC), para designação de sessão de conciliação, ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 05/09/2023 às 16h00min (horário de Mato Grosso), via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
Sendo assim, as partes poderão acessar a sala virtual através do link ou QR Code abaixo: https://tinyurl.com/25uk9emr *CASO O LINK NÃO ABRA AUTOMATICAMENTE AO CLICAR, RECOMENDA-SE COPIÁ-LO E COLÁ-LO NA BARRA DE ENDEREÇO DO NAVEGADOR DE INTERNET. *SE AINDA ASSIM O PROBLEMA PERSISTIR, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA IMEDIATAMENTE (66) 99209-8833. * O PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA ATRASOS É DE 10 MINUTOS.
CERTIFICO ainda, que por determinação do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste CEJUSC, Dr.
Wanderlei José dos Reis, com fundamento no §4º do art. 8º da Ordem de Serviço nº 001/2012 – NPMCSC remeto os autos à unidade de origem para que procedam a intimação das partes e seus respectivos procuradores, a fim de que estes compareçam à Sessão de Conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC/Rondonópolis no dia e hora descritos acima, podendo o interessado, em caso de dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected], ou dos telefones: (66) 3410-6100, ramal 6211, e WhatsApp Business (66) 9 9209-8833.
Rondonópolis-MT, 22 de junho de 2023. (assinado digitalmente) JOÃO BATISTA BARBOSA SANTANA Gestor Judiciário CEJUSC/Rondonópolis -
27/06/2023 12:20
Recebidos os autos.
-
27/06/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 17:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/06/2023 17:07
Recebimento do CEJUSC.
-
26/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:12
Audiência de conciliação designada em/para 05/09/2023 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
19/06/2023 18:57
Recebidos os autos.
-
19/06/2023 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/06/2023 16:38
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 07:28
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE FLORENCIO DE LIMA em 12/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:26
Decisão interlocutória
-
05/11/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:05
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 07:06
Decorrido prazo de MARIA ALINE LIMA CARVALHO BEDIN em 05/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 18:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
27/02/2021 04:29
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 04:15
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
16/02/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
12/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/02/2021 11:20
Decisão interlocutória
-
10/02/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2021 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/02/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046262-10.2020.8.11.0001
Bradescard Elo Participacoes S.A.
Larissa Cristina Ribeiro da Costa
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2020 10:58
Processo nº 1045143-14.2020.8.11.0001
Marcia Helena Galdina Taques
Loterica Cuiaba Pantanal LTDA - EPP
Advogado: Oseias Luiz Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/11/2020 15:23
Processo nº 1006614-03.2020.8.11.0040
Estado de Mato Grosso
Amal-Armazens Gerais LTDA
Advogado: Bruno da Costa Valerio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/09/2020 19:25
Processo nº 8059434-65.2018.8.11.0001
Condominio Florais Italia
Elzo Edmar Pimenta Sobrinho
Advogado: Nubia Narciso Ferreira de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/09/2018 11:36
Processo nº 0000486-95.1998.8.11.0026
Jose Patrocinio de Brito Junior
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Joaquim Fabio Mielli Camargo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/06/1998 00:00